Com a atualização do salário mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412 em 2024, a contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs) também teve um aumento.
Para o MEI em geral, essa contribuição subiu de R$ 66 para R$ 70,60 (equivalente a 5% do salário mínimo), enquanto para o MEI caminhoneiro, passou de R$ 158,40 para R$ 169,44 (correspondente a 12% do salário mínimo).
O pagamento regular dessa contribuição é fundamental para garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade, conforme esclarece o Sebrae.
Essa contribuição é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que também engloba os impostos devidos pelos MEIs.
Os MEIs envolvidos em atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) terão um acréscimo de R$ 1 no DAS, enquanto para atividades sujeitas ao ISSQN (prestação de serviços), o aumento é de R$ 5.
Empreendedores que atuam em ambos os tipos de atividade precisam arcar com ambos os impostos, resultando em um acréscimo de R$ 6 na contribuição mensal.
Assim, em 2024, o MEI em geral terá uma contribuição mensal entre R$ 71,60 e R$ 76,60, dependendo da sua atividade. Já para o MEI Caminhoneiro, os valores variam conforme especificado pelo Sebrae:
– Municipal: R$ 174,44
– Fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44
– Produtos perigosos: R$ 175,44
– Mudanças: R$ 175,44
PRAZO DE PAGAMENTO: O DAS precisa ser quitado até o dia 20 de cada mês. Pode ser gerado diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há diversas opções de pagamento, como boleto, PIX, débito automático, entre outras.
Além disso, é importante ficar atento a outras obrigações e datas essenciais para os MEIs em 2024:
Adesão ou regularização do Simples Nacional – 31 de janeiro:
O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que engloba seis tributos federais, destinado a simplificar a tributação para pequenas empresas.
Atualmente, os MEIs que faturam até R$ 81 mil ao ano podem aderir ao Simples Nacional.
Contudo, há debates sobre a necessidade de atualizar esse limite de faturamento para evitar a exclusão de milhares de empresas do regime simplificado em 2024. Apesar disso, os limites para 2024 permanecem inalterados até o momento.
– MEIs que não ultrapassaram o limite de R$ 81 mil em 2023 não precisam renovar o cadastro no Simples, mantendo a opção válida para os anos seguintes.
– Aqueles que ultrapassaram esse limite serão automaticamente desenquadrados e precisam migrar para outro regime de tributação.
– Empresas em atividade que ainda não aderiram ao Simples Nacional podem solicitar a adesão até 31 de janeiro de 2024 pelo site.
Declaração anual – 31 de maio:
Anualmente, o MEI deve declarar o faturamento do ano anterior através da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), com prazo até o último dia de maio de cada ano, pelo Portal do Empreendedor.
É crucial preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas, detalhando as vendas ou serviços do mês anterior, sendo uma obrigação legal segundo o governo federal. A entrega tardia da DASN-SIMEI acarreta multa de 2% ao mês, limitada a 20% do total dos tributos ou no mínimo de R$ 50.
Emissão de notas fiscais:
É obrigatória a emissão de nota fiscal em transações com pessoas jurídicas (opcional em vendas para pessoa física). As notas emitidas devem ser guardadas por 5 anos.
Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos MEIs passou a ser realizada exclusivamente pelo sistema nacional, por determinação federal, visando padronizar e simplificar as obrigações tributárias.
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