No dia 17 de novembro, saiu a Nota Técnica 008/2023 trazendo informações sobre a mudança da forma como se registra o PIS/Pasep, um imposto sobre a folha de salários. Isso acontece na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), especificamente no registro M350, indo para o eSocial.
Quem quiser conferir todos os detalhes dessa nota e as alterações, que vão ser incluídas na próxima versão do Guia Prático da EFD-Contribuições, pode acessar o documento completo.
A Nota Técnica 008, datada de 16 de novembro de 2023, trata dos procedimentos para empresas obrigadas a lidar com o PIS/Pasep relacionado ao faturamento e aos salários, seguindo o cronograma do eSocial e da EFD-Contribuições, que abrange PIS/Pasep, Cofins e contribuições previdenciárias sobre a receita.
Essa nota considera uma regra que determina que a partir de janeiro de 2024, os créditos tributários do PIS/Pasep sobre salários serão calculados no eSocial e registrados na DCTFWeb, que vai substituir a DCTF para declarar as dívidas.
Por conta disso, as empresas que calculam o PIS/Pasep sobre salários não vão mais fazer esse registro no M350 da EFD-Contribuições a partir de janeiro de 2024. Essa escrituração e cálculo passarão a ser feitos apenas no eSocial, e os valores devidos serão integrados à DCTFWeb.
Essas informações e orientações vão fazer parte da próxima versão do Guia Prático da EFD-Contribuições.
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