Dentro da complexidade das normas fiscais e nuances do sistema tributário brasileiro, compreender o impacto do Fator R se torna crucial para uma economia estratégica de impostos. No contexto do Simples Nacional, um regime tributário simplificado estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, a relevância do “Fator R” emerge, influenciando diretamente as alíquotas e permitindo que empresários atinjam uma tributação mais favorável.
A reformulação trazida pela Lei Complementar n° 155 em 2016, alterando a dinâmica das empresas entre os Anexos III e V do Simples Nacional, incluiu o Fator R como um método de cálculo significativo após a extinção do Anexo VI.
Por que o Fator R demanda tanta atenção?
O Fator R é um cálculo mensal determinante para a tributação nos Anexos III ou V do Simples Nacional, gerando uma disparidade tributária substancial, conforme os parágrafos §§ 5-J e 5-M do artigo 18 da Lei Complementar n°123. Se a proporção entre folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28%, a empresa é enquadrada no Anexo III.
Como realizar o cálculo do Fator R?
A fórmula é direta: Fator R = Folha de salários dos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Se o resultado ultrapassar 28%, a empresa é classificada no Anexo III; caso contrário, no Anexo V.
Abrangência do Fator R
Vale ressaltar que o Fator R não é aplicável a todas as empresas. Atividades como administração, locação de imóveis, academias, desenvolvimento de programas de computador, serviços médicos, engenharia, jornalismo, entre outras, podem se beneficiar do Fator R.
Segue abaixo os detalhes das alíquotas e valores dedutíveis para cada Anexo:
**Anexo III**
– Receita bruta total – 12 meses
| Faixa de Receita | Alíquota | Valor a Deduzir |
|——————|———-|——————|
| Até R$ 180.000,00 | 6% | – |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
**Anexo V**
– Receita bruta total – 12 meses
| Faixa de Receita | Alíquota | Valor a Deduzir |
|——————|———-|——————|
| Até R$ 180.000,00 | 15,5% | – |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
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