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Iniciativa de Autorregularização Visa Recuperar R$ 3,6 Milhões de Créditos Tributários Indevidos

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A Receita Estadual (RE) anunciou um novo programa de autorregularização voltado para contribuintes que tiveram um descompasso nos créditos fiscais, excedendo as transferências entre os estabelecimentos da mesma empresa. Esta iniciativa direciona-se a 93 empresas ativas que, somadas, possuem uma dívida total de R$ 3,6 milhões com os cofres públicos, excluindo multas e juros.

O prazo para aderir a esse programa se estende até 31 de janeiro de 2024, permitindo aos contribuintes regularizarem suas obrigações por meio do pagamento do montante devido. Após esse período, os contribuintes estarão sujeitos a processos de fiscalização, acarretando possíveis multas, caso as discrepâncias identificadas persistam. A comunicação às empresas envolvidas foi realizada em 4 de dezembro de 2023, através de uma operação conduzida pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) da RE.

A irregularidade em questão refere-se aos contribuintes que apresentaram diferenças na transferência de créditos entre os estabelecimentos internos da mesma empresa. Conforme a legislação, os contribuintes têm o direito de transferir os créditos acumulados para qualquer estabelecimento próprio no Rio Grande do Sul. Entretanto, o valor dos créditos recebidos por transferência deve coincidir com os créditos e o saldo transferidos – qualquer discrepância entre esses valores e a subsequente utilização desses créditos é considerada uma infração à legislação tributária.

A identificação das empresas foi realizada por meio de um processo de verificação fiscal implementado pela administração tributária gaúcha, que cruzou informações das Escriturações Fiscais Digitais (EFD), das declarações nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) e das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Os contribuintes participantes deste programa de autorregularização foram identificados por terem apresentado inconsistências no período entre janeiro de 2019 e agosto de 2023.

O procedimento para regularização já está em andamento, com as empresas recebendo guias de pagamento prontas e formulários de denúncia espontânea pré-preenchidos. Isso visa facilitar o processo de regularização voluntária. As comunicações sobre o programa são enviadas para as caixas postais eletrônicas do Portal e-CAC da RE (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), na seção “autorregularização”. Nesse espaço, também estão disponíveis orientações detalhadas, informações sobre o cálculo das divergências identificadas e os métodos para regularização.

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