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Restaurantes terão que oferecer cardápio em braille

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O prefeito Fedoca Bertolucci (PDT) regulamentou, quarta-feira (19), a Lei 2095, de 2013, que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis de Gramado a colocarem à disposição dos fregueses deficientes visuais cardápios em braille. Conforme a lei de autoria do ex-vereador Roque Tomazelli (PDT), os estabelecimentos devem, independentemente do tamanho, oferecer, no mínimo, um cardápio em braille para os clientes portadores de deficiência visual, com as mesmas informações do cardápio normal.

Para o prefeito, a regulamentação "é uma homenagem a todos que vão ter a prerrogativa para dizer que não querem a sugestão (do prato), mas querem escolher, dando uma autonomia extraordinária às pessoas que são protagonistas dessa lei de inclusão".

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