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Receita Federal abre parcelamento de débitos de pequeno valor

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A Receita Federal publicou edital para adesão a parcelamento de débitos no contencioso administrativo de pequeno valor, que considera o teto de 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil). A modalidade será destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte e os benefícios incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor da dívida.
De acordo com o fisco, existem cerca de 340 mil processos de contencioso de baixo valor no âmbito da Receita, totalizando uma dívida de R$ 10,7 bilhões. A expectativa é recuperar metade desse valor e reduzir o contencioso para algo em torno de R$ 5 bilhões, explicou ao Valor o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Frederico Igor Faber. A arrecadação esperada é de R$ 300 milhões em 2020 e de cerca de R$ 1 bilhão nos anos seguintes.

Esse foi o primeiro edital de transação tributária da Receita Federal — outros já foram lançados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O instrumento surgiu no fim de 2019 com a Medida Provisória nº 899, do Contribuinte Legal, convertida na Lei nº 13.988, e é visto pelo governo como uma alternativa à concessão de parcelamentos especiais (Refis).

As adesões podem ser feitas de 16 de setembro a 29 dezembro no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac). “A Receita mostrará ao contribuinte quais são as discussões fiscais que se enquadram nos critérios e ele poderá, por meio da plataforma, selecionar as opções”, afirmou o subsecretário.

A transação poderá ser realizada com descontos de até 50% sobre o valor total. Nesse caso, a entrada será de 6% do valor líquido do débito, ou seja, após a aplicação das reduções, e poderá ser paga em até cinco meses. O pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em até sete meses.

Com descontos de 40% sobre o valor total, a entrada poderá ser paga em até seis meses e também será de 6% do valor líquido do débito. O restante poderá ser parcelado em até 18 meses. Com descontos de 30%, a entrada, de 6% do valor líquido, será paga em até sete meses. O saldo restante poderá será pago em até 29 meses.

Já com descontos de 20%, a entrada será paga em até oito meses, sendo ainda de 6% do valor líquido. O restante será parcelado em até 52 meses. O valor mínimo das parcelas será de R$ 100 para pessoa física e R$ 500 para microempresa e empresa de pequeno porte em qualquer uma das quatro opções.

“Para evitar um problema futuro, a transação é uma oportunidade boa para o cidadão, de pagamento com grande desconto em condições favorecidas. A entrada é até reduzida por conta da pandemia”, afirmou Faber, acrescentando que o mecanismo beneficia também a Receita ao diminuir o contencioso administrativo e permitir maior celeridade nos demais julgamentos.

Pelos critérios para adesão, não poderão ser incluídos os débitos apurados no Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento ou os com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Podem ser indicados à transação as dívidas de pequeno valor em contencioso administrativo que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor de 60 salários mínimos na data da adesão, incluídos o valor principal e multa de ofício com vencimento em 31 de dezembro de 2019.

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