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Quer aplicar em moedas virtuais? Aprenda como tributar os seus ganhos

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Desde que a primeira criptomoeda foi criada em 2009, a cada dia aumenta o número de investidores interessados em fazer aplicações nas moedas virtuais.

Segundo notícias que circulam na rede, atualmente já são mais de 5.000 criptomoedas disponíveis para aplicação, com destaque para o Bitcoin, que é a mais antiga e que tem o maior valor.

Um Bitcoin hoje está valendo em torno de R$ 20.000,00, ou seja, os investidores que adquiriram esta moeda no seu lançamento obtiveram ganhos extremamente expressivos.

 Mas como devo tributar os ganhos em criptomoedas?

Atualmente não existe legislação própria para a tributação dos ganhos obtidos em criptomoedas, desta forma, os ganhos estão sujeitos as regras gerais de tributação, tanto para pessoas físicas como para as pessoas jurídicas.

 Tributação dos ganhos na pessoa física

Os ganhos obtidos pelas pessoas físicas nas vendas de criptomoedas estão sujeitos a tributação do ganho de capital, que deve ser calculado segundo as normas previstas na Instrução Normativa SRF nº 84/2001.

O valor a ser tributado é obtido a partir do valor da venda e eventuais custos para sua realização, descontando o custo de aquisição. Esta base será tributada conforme as alíquotas previstas na Lei nº 13.259/2016, com uma alíquota de 15% para ganhos de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), podendo chegar a 22,50% para ganhos superiores a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Importante destacar que existe uma isenção do Imposto de Renda na venda de bens de pequeno valor. Esta isenção prevê que os ganhos de capital obtidos por pessoas físicas, cujo valor de venda do bem no mês não ultrapassar a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) estarão isentos do imposto de renda.

A Receita Federal já se posicionou sobre a aplicação em criptomoedas por pessoas físicas, abordando de uma forma bem bem superficial o assunto, as criptomoedas são citadas duas vezes no famoso “perguntas e respostas do IRPF”. Em 2019 estes posicionamentos podem ser conferidos nas questões 607 (Alienação de Moedas Virtuais) e 447 (Moeda Virtual – Como Declarar).

Na declaração do Imposto de Renda da pessoa física os investimentos em criptomoedas devem ser lançados na declaração de bens e direitos. Como não existe um bem específico, deve ser utilizado o item “99 – Outros bens e direitos”.

Tributação dos ganhos na pessoa jurídica

A tributação dos ganhos obtidos na aplicação em criptomoedas por pessoas jurídicas e mais complexa e dependerá da escolha da tributação, bem como da atividade que a empresa exerce.

A tributação pode variar entre Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Lucro Real e Simples Nacional.

Já em relação à atividade, empresas que tenham em seus objetivos o investimento em criptomoedas terão em regra cargas tributárias menores, pois a atividade será considerada operacional.

1 – Tributação no Lucro Presumido/Arbitrado

A tributação dos ganhos obtidos em criptomoedas, por pessoa jurídica optante pelo lucro presumido ou arbitrado ocorrerá da seguinte forma:

a) IRPJ e Contribuição Social: Para empresas que não possuam em seus objetivos a aplicação em criptomoedas, os ganhos serão adicionados diretamente na base de cálculo dos tributos e estarão sujeitos a 9% de contribuição social, 15% de Imposto de Renda e 10% de Adicional de Imposto de Renda (caso o lucro ultrapasse a R$ 60.000 no trimestre), ou seja, 34% de tributação. Já se a empresa tiver nos seus objetivos a atividade de aplicação em criptomoedas, a tributação poderá ser feita com base na presunção de lucro, neste caso terá uma carga tributária que gira em torno de 2,28% a 3,48% sobre o valor das vendas.

b) PIS e COFINS: As empresas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado em regra estão sujeitas ao sistema não cumulativo de apuração do PIS e da COFINS. Os ganhos obtidos na aplicação em criptomoedas, não são considerados como uma receita operacional para as empresas que não possuam em seus objetivos sociais a venda de criptomoedas, neste caso não haverá a tributação do PIS e da COFINS. Caso a empresa tenha em seus objetivos a atividade de compra e venda de moedas virtuais, as receitas da venda de criptomoedas serão tributadas com uma alíquota de 3% de COFINS e 0,65% de PIS.

2 – Tributação no Lucro Real

A tributação dos ganhos obtidos em criptomoedas por pessoas jurídicas optantes pelo lucro real ocorrerá da seguinte forma:

a) IRPJ e Contribuição Social: Os ganhos obtidos na aplicação em criptomoedas para as empresas tributadas pelo lucro real estão sujeitos as seguintes alíquotas: 9% de contribuição social, 15% de Imposto de Renda e 10% de Adicional de Imposto de Renda (caso o lucro ultrapasse a R$ 60.000 de lucro no trimestre), ou seja, 34% de tributação.

b) PIS e COFINS: Em regra as receitas de investimentos por empresas tributadas com base no lucro real não estão sujeitas a tributação do PIS e da COFINS pelo sistema não cumulativo. Porém, como não existe uma regulamentação, caso este ativo não seja considerado como investimento pela fiscalização fazendária, ou ainda, caso a empresa tenha em seus objetivos sociais o investimento em criptomoedas, deverá tributar o PIS a uma alíquota de 1,65% e a COFINS com uma alíquota de 7,6%.

3 – Tributação para Optantes pelo Simples Nacional

Dentro do Simples Nacional a tributação dos ganhos de capital deve ser feita utilizando a mesma tabela das pessoas físicas, sendo que o valor a ser tributado será obtido a partir do valor da venda e eventuais custos da operação, descontando o custo de aquisição. Esta base será tributada conforme as alíquotas previstas na Lei nº 13.259/2016, com uma alíquota de 15% para ganhos de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), podendo chegar a 22,50% para ganhos superiores a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Como tributar outras modalidades de investimentos em criptomoedas

Atualmente há no mercado empresas que atuam como verdadeiras corretoras e/ou agências de investimentos em criptomoedas. Estas empresas captam os recursos dos investidores, aplicando-os em diversas criptomoedas, pagando aos seus investidores um rendimento fixo sobre o valor aplicado.

Esta modalidade também não possui regulamentação, sendo que a Receita Federal ainda não se posicionou sobre qual é o modelo de tributação que deve ser adotado.

Neste tipo de operação o investidor deve ter cautela e se assegurar de que está fazendo a tributação correta, ou então, a mais correta possível, considerando que o mercado ainda não está regulamentado. O mais importante é o contribuinte não deixar de fazer o recolhimento, evitando possíveis penalidades por sonegação fiscal.

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