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MIGRAR DE MEI PARA ME

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É bastante comum profissionais iniciarem seus negócios como microempreendedor individual (MEI). Entretanto, conforme o tempo passa, os negócios podem expandir, de modo que se torna necessário mudar para uma categoria maior. Mas você sabe como migrar sua empresa de MEI para ME (microempresa)?

Essa classificação foi criada em 2008 para facilitar a legalização de uma grande quantidade de trabalhadores informais, permitindo maiores chances de crescimento e facilitando o recolhimento de impostos.

Para explicar esse assunto, vamos primeiro relembrar as principais características e diferenças de um MEI. Essa classificação foi um verdadeiro avanço para profissionais autônomos que estão dando os primeiros passos na criação de seu próprio negócio, proporcionando benefícios, como a possibilidade de participar em licitações e de comprar direto de fornecedores.

De modo geral, um MEI deve ter renda anual máxima de R$ 60 mil, e o empreendedor responsável não pode participar como sócio ou titular em outro negócio. Além disso, é possível ter um funcionário que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Recentemente foi garantido o direito de registrar endereço domiciliar.

Por outro lado, são microempresas as sociedades simples (formada por uma pessoa jurídica) e a empresária (união de empresários), a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário. Para isso, é preciso que sejam inscritas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, apresentem renda máxima de R$ 360 mil por ano, não sejam representação, filial ou agência de pessoa jurídica no exterior e os empreendedores (titular e sócio) não podem ter participação com mais de 10% na sociedade de outro negócio que não é enquadrado como ME.

QUANDO MIGRAR DE MEI PARA ME

A transformação do microempreendedor individual em microempresa pode ser feita a qualquer momento, seja por comunicação obrigatória, seja por opção do próprio empresário. A primeira forma ocorre automaticamente quando o empreendimento deixa de se enquadrar em algum dos requisitos exigidos para ser MEI — o faturamento anual ultrapassa R$ 60 mil, passa a ter um ou mais sócios, abre uma filial ou altera a atividade econômica —, oferecendo serviços que não são aceitos pelo governo para essa categoria (confira a lista aqui).

Existe também a possibilidade de o próprio empreendedor querer investir no crescimento da empresa e, por isso, decida fazer a migração para ME, embora ainda não haja a necessidade. Nesse caso, é preciso realizar alguns procedimentos que incluem desde a solicitação do descredenciamento de MEI até o pagamento de tributos, quando necessário. Entenda melhor como esse processo é realizado no tópico a seguir.

PASSO A PASSO PARA FAZER A MIGRAÇÃO

A transição é relativamente simples, mas é como passar de fase: é preciso seguir os ritos e processos. Parte deles é semelhante ao roteiro para cancelar o MEI, mas há diferenças importantes. Entenda.

1 – RECOLHIMENTO DO DAS

A primeira ação a ser feita é recolher o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI), até dezembro do mesmo ano, e um DAS complementar, referente à quantia que ultrapassar o teto estabelecido, caso seja necessário. O valor será determinado de acordo com o faturamento obtido pela empresa:

  • Entre R$ 60 mil e R$ 72 mil:
    O pagamento deve ser realizado até janeiro do ano seguinte, coincidindo com o prazo dos impostos do Supersimples. A partir de janeiro, são recolhidas alíquotas conforme o Simples para ME, com taxas de 4%, 4,5% e 6%, dependendo da atividade exercida e do faturamento.
  • Acima de R$ 72 mil:
    A diferença de impostos retroativamente a janeiro do ano anterior e à data de registro deve ser paga. A alíquota de cálculo vai depender do patamar de faturamento, considerando que microempresa vai até R$ 360 mil e empresa de pequeno porte fica entre esse valor e R$ 3,6 milhões.

2. SOLICITAÇÃO DE DESCREDENCIAMENTO COMO MEI

A seguir, é preciso solicitar o descredenciamento como MEI no site do Simples Nacional. O sistema vai exigir um código de acesso que, caso você não tenha, pode conseguir um informando o CNPJ da empresa, o CPF do titular e o título de eleitor, caso seja necessário. Se não houver nenhuma pendência, o empreendimento é retirado imediatamente do Simei, tornando-se optante do Simples Nacional.

Antes de realizar essa etapa, você precisa estar certo de que realmente deseja ser microempresa, pois se trata de um procedimento irreversível até o ano seguinte. E no caso de comunicação obrigatória, o descredenciamento é realizado automaticamente pelo sistema.

3 – ALTERAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL

Para finalizar o processo, é preciso comunicar a Junta Comercial do seu estado. Você precisa apresentar a Comunicação de desenquadramento do Simei, obtida na seção Consultas de Optantes no site do Simples Nacional; o Formulário de Desenquadramento, cujo modelo varia de acordo com cada estado; e o requerimento do empreendedor, solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento de sua empresa.

4 – ALTERAÇÃO DOS DADOS DA SUA EMPRESA

Agora você já está registrado como microempresa, mas ainda precisa adequar os dados cadastrais da sua empresa perante a Junta Comercial. No passo anterior, foi modificada apenas sua inscrição, mas ainda é necessário atualizar a Razão Social (nome de registro da sua empresa) e o Capital Social (montante necessário para constituir e iniciar as atividades até ela conseguir os recursos suficientes para se sustentar).

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