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Inicia em 01/03 a obrigatoriedade de ajuste do ICMS ST na venda para consumidor final

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Através do Decreto 54.490 de 23/01/2019 o Governo do Estado do Rio Grande do Sul prorrogou a obrigatoriedade de ajuste do ICMS ST para os contribuintes na venda para consumidor final.

A data de início foi postergada para 01/03/2019.

Lembramos a todos os clientes que a partir dessa data deverá ser informado no XML de suas notas fiscais os seguintes campos:

– pRedBCEfet – Percentual de redução da base de cálculo efetiva: Será preenchido com o percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

– vBCEfet – Valor da base de cálculo efetiva: Será preenchido com o valor da base de cálculo da operação, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

– pICMSEfet – Alíquota do ICMS efetiva: Será preenchido com a alíquota do ICMS na operação, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

– vICMSEfet – Valor do ICMS efetivo: Será preenchido com o resultado entre a multiplicação dos campos anteriores (base de cálculo x alíquota).

 

Entre em contato com seu sistema a fim de verificar se esses campos já estão sendo preenchidos.

A partir de 01/04/2019 sua nota fiscal não será validada se não houver a informação.

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