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Índices Definitivos de Rateio do ICMS para Municípios em 2024: Divulgação da Receita Estadual

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) compartilhou hoje os detalhes do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo para 2024, revelando o percentual de distribuição do ICMS entre os 497 municípios gaúchos. Pela primeira vez, parte dos recursos será direcionada com base em critérios educacionais, marcando uma mudança significativa para o próximo ano.

Este índice, calculado minuciosamente pela Receita Estadual, delineia como o montante de aproximadamente R$ 8,5 bilhões será compartilhado entre as prefeituras. Esse valor representa 25% da receita de ICMS prevista para o ano seguinte, considerando as deduções estipuladas pela Constituição Federal, como o FUNDEB. O ICMS é uma das receitas mais vitais para os municípios do Rio Grande do Sul, representando, em média, 20% da arrecadação total das prefeituras.

Dos 20 principais centros econômicos do estado, oito viram crescimento e doze apresentaram declínio em comparação ao IPM de 2023. Destacam-se os aumentos significativos em Horizontina (35,04%) e Montenegro (14,38%), enquanto as maiores quedas foram observadas em Triunfo (-26,22%) e Guaíba (-9,62%).

Em um panorama mais amplo, Balneário Pinhal liderou o ranking com um crescimento de 35,84%, enquanto a maior queda foi registrada em Carlos Barbosa, com uma redução de 29,55%. Dos 497 municípios, 282 viram um aumento em seus índices, enquanto 215 diminuíram.

Após a divulgação do IPM Provisório em agosto, as prefeituras tiveram um prazo de 30 dias para contestações e impugnações. No total, foram avaliados 396 recursos, com 86 deferidos integralmente, 283 deferidos parcialmente e 27 indeferidos. O processo foi concluído com a publicação do IPM Definitivo, seguindo a Instrução Normativa nº 45/98, que possibilitou as impugnações exclusivamente por meio do Protocolo Eletrônico, de forma totalmente digital. Todos os detalhes, julgamentos das impugnações e os índices finais de rateio do ICMS estão disponíveis no site da Receita Estadual.

O cálculo do IPM considera diversos critérios definidos por lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. Em 2024, a composição do índice segue os critérios estipulados pela Lei nº 15.766/21. Com essa atualização, a participação do Valor Adicionado Fiscal (VAF) diminui de 75% para 65%, enquanto o Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE) passa a corresponder a 10% do rateio.

O VAF é calculado a partir das diferenças entre as saídas e entradas de mercadorias e serviços em empresas situadas no município. Já o critério educacional leva em conta o Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (IMERS), a população, o nível socioeconômico dos educandos e o número de matrículas no ensino fundamental da rede municipal, utilizando dados do censo do IBGE do ano anterior.

A distribuição do IPM é feita da seguinte forma:

– Valor Adicionado Fiscal (VAF) = 65%
– Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE) = 10%
– População = 7%
– Área = 7%
– Número de propriedades rurais = 5%
– Produtividade primária = 3,5%
– Inverso do valor adicionado per capita = 2%
– Pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT) = 0,5%

Esta atualização marca uma mudança significativa na distribuição de recursos, considerando diferentes critérios para garantir uma divisão mais equitativa e alinhada com as necessidades municipais.

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