IBS e CBS na nota fiscal: sem as tags, sua empresa fica impedida de emitir a partir de 03/08

Se a sua empresa está no Lucro Real ou no Lucro Presumido, existe uma data que precisa estar circulada no seu calendário: 3 de agosto de 2026. A partir desse dia, toda nota fiscal eletrônica (NF-e e NFC-e) emitida sem os campos de IBS e CBS será rejeitada automaticamente pela SEFAZ no momento da autorização. Sem aviso prévio, sem tolerância e sem exceção.

Na prática, isso significa mercadoria parada, venda travada e faturamento interrompido. Um restaurante que não consegue emitir o cupom fiscal não vende. Uma distribuidora que não consegue autorizar a NF-e não despacha. O risco não é uma multa que chega depois: é a operação parar na hora.

O que são essas tags de IBS e CBS

A Reforma Tributária criou dois novos tributos que substituirão gradualmente o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS: a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios). Desde janeiro de 2026 estamos na fase de transição, com alíquotas de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que são compensadas com os tributos atuais. Ou seja, não há aumento de carga em 2026, mas há uma nova exigência de informação nos documentos fiscais.

Para isso, o layout da nota fiscal ganhou novos campos, definidos pela Nota Técnica 2025.002. Os dois mais importantes são o CST do IBS/CBS (Código de Situação Tributária) e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária), preenchidos item a item na nota. É esse código que informa à SEFAZ como cada produto ou serviço da sua empresa é tratado pelos novos tributos: operação normal, alíquota reduzida, isenção, regime específico e assim por diante.

Por que o prazo de 03/08 é diferente de tudo que veio antes

No início de 2026, o Fisco flexibilizou a validação e as notas sem os campos novos continuaram sendo autorizadas. Muita empresa entendeu isso como “não precisa se preocupar”. Foi um erro de leitura: a obrigação legal existia desde janeiro, apenas a rejeição estava suspensa para dar tempo de adaptação.

Esse período acabou. Desde 1º de julho o ambiente de homologação já exige os campos, e em 3 de agosto a exigência entra em produção para empresas do Regime Normal. Além disso, o período de carência para multas se encerrou em 31 de julho, então a partir de agosto a falta das informações também sujeita a empresa a penalidades.

E quem está no Simples Nacional?

Empresas do Simples Nacional e MEIs têm prazo maior: a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nas notas começa apenas em 2027. Mas atenção a dois pontos. Primeiro, quem emite nota para clientes do Regime Normal vai sentir a pressão da cadeia, porque o mercado inteiro estará se adequando. Segundo, e mais importante: até setembro de 2026 as empresas do Simples precisam decidir se adotam o regime híbrido em 2027, apurando IBS e CBS por fora do DAS para gerar crédito aos clientes PJ. Essa é uma decisão estratégica que merece análise individual, e falaremos dela em um próximo artigo.

Checklist: o que sua empresa precisa fazer agora

  1. Confirme se o seu emissor de notas está atualizado. Contate o fornecedor do sistema (ERP, PDV ou emissor) e pergunte diretamente: o sistema já atende a Nota Técnica 2025.002 com os grupos de IBS e CBS?
  2. Faça o mapeamento do cClassTrib de cada produto ou serviço. Essa é a parte que o software não resolve sozinho. Definir a classificação tributária correta de cada item é uma decisão técnica que depende da análise do seu contador. Classificação errada gera divergência no cruzamento de dados do Fisco e pode virar passivo lá na frente.
  3. Teste em homologação antes do dia 3. O ambiente de testes da SEFAZ está disponível desde 1º de julho. Emitir notas de teste agora é a forma mais segura de descobrir problemas enquanto ainda dá tempo de corrigir.
  4. Não deixe para a última semana. Os suportes das software houses estarão sobrecarregados perto do prazo. Quem se antecipar resolve com calma; quem deixar para depois corre o risco de ficar na fila com a operação parada.

Como a Ello está conduzindo isso com nossos clientes

Aqui na Ello Gestão Contábil já estamos realizando o mapeamento das classificações tributárias dos nossos clientes do Lucro Real e do Lucro Presumido e validando as emissões em ambiente de teste. Se a sua empresa ainda não passou por essa verificação, ou se você não tem certeza de que o seu sistema e a sua contabilidade estão preparados, fale com a gente antes do dia 3 de agosto.

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Guilherme Krumennauer

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