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Governo institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

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Através da Lei 13.999 de 18 de maio de 2020 o Governo Federal instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A quem se destina

O Pronampe é destinado as micro empresas e empresas de pequeno porte, ou seja, as empresas que no ano de 2019 tiveram faturamento até R$4,8 milhões.

Como funciona

A linha de crédito concedida pelo Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 meses após a entrada em vigor desta Lei, prorrogáveis por mais 3 meses, observados os seguintes parâmetros:

  • Taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic – 3%), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido;
  • Prazo de 36 meses para o pagamento

Condições

As empresas beneficiadas assumirão o compromisso de preservar o número de funcionários e não poderão ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. Os recursos recebidos do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, mas não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Bancos

Poderão aderir ao Pronampe o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável.

Contribuintes que tiverem interesse no empréstimo e se enquadrarem nas condições acima deverão procurar um dos bancos credenciados para formalizar a adesão ao Pronampe.

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