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Governo do RS amplia funcionamento de comércio e restaurantes

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Um novo decreto do governo do Rio Grande do Sul, divulgado na madrugada desta terça-feira (15), altera regras da bandeira vermelha do distanciamento controlado. Atendendo às expectativas para as vendas do Natal e também para a chegada do verão, os horários de funcionamento do comércio de rua, dos bares e dos restaurantes foram ampliados, e a proibição do público nas faixas de areia das praias foi flexibilizada. 

O comércio ganhou três horas a mais de atuação, com ingresso do público até as 22h e encerramento obrigatório às 23h. Antes, o comércio deveria fechar às 20h.

Já restaurantes, bares e lancherias ganharam uma hora a mais, com ingresso dos clientes até as 22h e encerramento às 23h. Os sistemas de telentrega e pegue e leve, que antes deveriam encerrar às 23h, agora já não têm restrição de horário.

O decreto do governo segue proibindo a permanência das pessoas em lugares como parques, praças e faixas de areia, mas dá aval para que as prefeituras permitam a permanência do público — desde que haja fiscalização e que as aglomerações sejam coibidas. 

Bandeira preta e volta da cogestão

O novo decreto foi publicado um dia após o governo confirmar, pela primeira vez, duas regiões classificadas em bandeira preta no modelo de distanciamento controlado. Segundo o anunciado na tarde de segunda-feira (14), as regiões de Bagé e de Pelotas receberam a classificação que indica risco epidemiológico altíssimo de transmissão do coronavírus.

No entanto, o retorno do sistema de cogestão dos municípios — também anunciado pelo Piratini — fará com que essas regiões tenham a opção de seguir regras mais brandas. No caso, as da bandeira vermelha, com risco imediatamente inferior ao da preta.

Apesar das mudanças, a secretária estadual da Saúde, Arita Bergmann, voltou a fazer um apelo à população em meio à disparada na ocupação de leitos de UTI. Em entrevista à Rádio Gaúcha, ela revelou que o mês de dezembro está sendo o pior para a estrutura de saúde desde o início da pandemia, enquanto, em sua avaliação, parte das pessoas relaxou nas medidas de higiene.

— Nos parece que enquanto não tiver um familiar com covid, o óbito de alguém próximo, as pessoas não estão vendo a gravidade do momento. Isso me assusta muito.

O novo decreto vale a partir dessa terça-feira. Confira, abaixo, as principais mudanças:

Comércio

Como era:

  • Presencial restrito (até no máximo as 20h);
  • Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve.

Como fica:

  • Presencial restrito (com ingresso até no máximo as 22h e encerramento às 23h);
  • Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz;
  • Horário preferencial para grupo de risco;
  • Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve.

Restaurantes a la carte, prato feito e bufê sem autosserviço, lanchonetes, lancherias e bares

Como era:

  • Presencial restrito (até no máximo as 22h);
  • Grupos de no máximo seis pessoas por mesa; 
  • Distanciamento de dois metros entre mesas;
  • Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé; 
  • Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve (até no máximo as 23h).

Como fica:

  • Presencial restrito (com ingresso até no máximo as 22h e encerramento às 23h);
  • Grupos de no máximo seis pessoas por mesa; 
  • Distanciamento de dois metros entre mesas;
  • Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé;
  • Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve (sem restrição de horário).

Ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares

Como era:

  • Proibido permanência;
  • Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos;
  • Distanciamento interpessoal mínimo de um metro;
  • Uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz).

Como fica:

  • Proibido permanência;
  • Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos;
  • Distanciamento interpessoal mínimo de um metro;
  • Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz;
  • Decreto municipal poderá autorizar permanência, desde que conte com mecanismos para viabilizar fiscalização para coibir aglomeração.
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