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Fim da Substituição Tributária no Setor de Autopeças do RS: Oportunidades e Impactos para o Segmento

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O fim do regime de Substituição Tributária (ST) para o setor de autopeças no Rio Grande do Sul, anunciado pelo Decreto nº 57.848 de 24 de outubro de 2024, marca uma mudança significativa para o segmento. A partir de 1º de novembro de 2024, o imposto ICMS sobre peças automotivas não será mais retido de forma antecipada pelo regime de ST. Essa alteração visa simplificar a gestão fiscal e potencialmente impactar os preços e a competitividade no setor. A seguir, veremos os principais detalhes e impactos desse decreto.

O que é a Substituição Tributária (ST)?

A Substituição Tributária é um regime fiscal no qual o recolhimento do ICMS é feito antecipadamente por um elo da cadeia de distribuição – geralmente o fabricante ou o importador – e repassado no preço do produto. Este modelo foi criado com o objetivo de reduzir a evasão fiscal e facilitar a fiscalização, uma vez que concentra o recolhimento do imposto em um número menor de contribuintes. No entanto, esse regime é complexo, gerando dificuldades operacionais e financeiras para empresas de diferentes portes.

Mudanças com o Decreto nº 57.848

Segundo o Decreto nº 57.848, diversas modificações foram introduzidas ao Regulamento do ICMS, resultando na exclusão de autopeças do regime de ST. Entre as principais alterações, destaca-se a revogação de disposições do Livro III e do Apêndice II e III do Regulamento do ICMS, especificamente as alíneas e itens que determinavam a substituição tributária para o setor de autopeças. Isso significa que, a partir de novembro, as empresas varejistas e atacadistas de autopeças não terão mais a obrigação de reter o ICMS na origem, podendo fazer o recolhimento do imposto com base no valor das operações de venda.

Impacto para o Setor de Autopeças

A extinção da ST para autopeças no Rio Grande do Sul poderá trazer alguns impactos importantes para as empresas do setor:

  1. Simplificação na Gestão Fiscal: Com o fim da ST, as empresas terão mais autonomia sobre o recolhimento do ICMS, que agora será baseado nas suas operações de venda, evitando a antecipação de valores, o que pode aliviar o fluxo de caixa.
  2. Possibilidade de Restituição: Empresas que possuem estoque de autopeças adquiridas sob regime de ST, até 31 de outubro de 2024, poderão solicitar a restituição do imposto. Para isso, precisarão inventariar o estoque e discriminar as operações que possibilitam a restituição, conforme o novo artigo 53 adicionado ao Livro V do regulamento.
  3. Competitividade e Preços: A mudança pode ter um efeito positivo nos preços das peças automotivas, uma vez que o valor do ICMS deixa de ser embutido no preço final de forma antecipada. Isso tende a beneficiar consumidores finais e, indiretamente, os distribuidores e varejistas, que ganham mais liberdade para definir preços competitivos.
  4. Ajustes Contábeis e Operacionais: As empresas precisarão ajustar seus sistemas de controle de estoque e de emissão de notas fiscais para adequar-se à nova legislação. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) será essencial para as empresas que optarem por manter o controle eletrônico das operações e garantir conformidade com o Fisco estadual.

Conclusão

A decisão de encerrar o regime de Substituição Tributária para o setor de autopeças no Rio Grande do Sul representa um passo importante para a desburocratização fiscal e simplificação tributária. As empresas do setor devem aproveitar a oportunidade para revisar seus processos contábeis e fiscais, de modo a garantir um alinhamento eficiente com o novo modelo. Além disso, essa mudança proporciona uma possível redução de custos para o consumidor final e fomenta um ambiente mais competitivo no estado.

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