O Senado aprovou a PEC que garante dois dias de folga por semana e reduz a jornada para 40 horas. Veja os prazos, o impacto na folha e o que fazer desde já.
Depois de mais de um ano de debate, o fim da escala 6×1 deixou de ser proposta. Na quarta-feira, 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos, por 75 votos a 1 em ambos, e o texto segue para promulgação. Como o relator, senador Omar Aziz, manteve o texto aprovado pela Câmara, a proposta foi concluída nas duas Casas e não volta para os deputados.
Para quem tem restaurante, hotel, pousada, café ou loja, principalmente aqui na Serra Gaúcha, onde o movimento se concentra nos fins de semana e feriados, essa é uma das mudanças trabalhistas mais importantes das últimas décadas. Nesta matéria, a equipe da Ello explica o que foi aprovado, quando passa a valer e como se preparar.
O que foi aprovado
O texto garante ao trabalhador dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente no domingo, sem redução salarial. A jornada máxima cai de 44 para 40 horas por semana, com até 8 horas por dia, e continua possível compensar horários e reduzir a jornada por acordo ou convenção coletiva.
Em resumo:
- Folga: dois dias por semana, um preferencialmente no domingo
- Jornada semanal: de 44 para 40 horas
- Jornada diária: até 8 horas
- Salário: não pode ser reduzido
Quando começa a valer
A mudança é escalonada:
- Promulgação: deve ocorrer nos próximos dias, em sessão do Congresso.
- 60 dias após a promulgação: passa a valer a escala de 5 dias de trabalho com 2 de descanso e a jornada máxima cai para 42 horas semanais.
- Ao fim da transição: o texto prevê 14 meses de transição até a implementação completa, quando o limite chega a 40 horas semanais.
Na prática, se a promulgação acontecer ainda em outubro, a primeira etapa entra em vigor por volta do fim de dezembro, em plena alta temporada de fim de ano na Serra. O planejamento precisa começar agora, não em dezembro.
O impacto no custo da hora trabalhada
Como o salário não pode ser reduzido, o custo de cada hora trabalhada sobe:
- Fase de 42 horas: aumento de cerca de 4,8% no custo por hora
- Fase de 40 horas: aumento de 10% no custo por hora
Exemplo: um colaborador com salário de R$ 2.200 e jornada de 44 horas semanais (220 horas por mês) custa hoje R$ 10,00 por hora. Com 42 horas, o mesmo salário passa a custar cerca de R$ 10,48 por hora. Com 40 horas (200 horas por mês), sobe para R$ 11,00 por hora. Tudo isso antes dos encargos.
E atenção: as horas trabalhadas além do novo limite deixam de ser jornada normal e passam a ser pagas como hora extra, com adicional mínimo de 50%.
Por que gastronomia, hotelaria e varejo sentem mais
Esses setores funcionam todos os dias e têm o pico de movimento justamente no sábado e no domingo. A própria Confederação Nacional do Comércio (CNC) avaliou que comércio, serviços e turismo, por dependerem muito de mão de obra e operarem continuamente, inclusive em fins de semana e feriados, podem enfrentar desafios relevantes de adaptação.
Com dois dias de folga por colaborador, um deles preferencialmente no domingo, muitas empresas vão precisar redesenhar escalas de revezamento, reforçar a equipe ou avaliar modalidades previstas na CLT, como contrato de tempo parcial e trabalho intermitente, para cobrir os picos.
O que ainda está em aberto
- Regulamentação por setor: o relator reconheceu que pontos como as cargas horárias de setores específicos vão precisar de regulamentação pelo Congresso o quanto antes.
- Convenções coletivas: o que cada sindicato negociar sobre compensação de jornada e banco de horas vai fazer muita diferença no dia a dia de cada categoria.
- Outras propostas: tramita no Senado a PEC 12/2026, que prevê um regime flexível com remuneração conforme as horas trabalhadas.
Checklist: o que fazer agora
- Mapear a escala e a jornada atual de cada colaborador
- Simular o custo da nova folha nas duas fases (42 e 40 horas), já com encargos
- Redesenhar as escalas considerando fins de semana, feriados e alta temporada
- Revisar a convenção coletiva da sua categoria e o que ela permite em compensação e banco de horas
- Avaliar a necessidade de contratações e o formato de contrato mais adequado
- Revisar preços e margens: cardápio, diárias, produtos
- Revisar o enquadramento tributário: a folha maior altera os encargos e, no Simples Nacional, também mexe no Fator R das atividades sujeitas a ele
- Comunicar a equipe com antecedência e clareza
Como a Ello pode ajudar
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