Ícone do site Ello Gestão Contábil

ESOCIAL

Img 6576a0c772e36506 - Ello Gestão Contábil

A partir de Janeiro/2022, dados referentes à área de saúde e segurança do trabalho das empresas optantes pelo Simples Nacional ou que tenham faturamento inferior a 78 milhões no ano de 2016, passarão a ser transmitidas ao eSocial.

Também a partir dessa data, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverá ser preenchido para todos os funcionários, seja qual for o ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, e será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir dessa data, mantendo-se em papel todas informações anteriores.

O PPP será obrigatoriamente embasado no LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), e não mais no PPRA ou no PGR (que substituirá o PPRA a partir de 03/01/2022). Com isso, será indispensável a realização do LTCAT para identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho. Esse laudo conclui, se há a exposição do trabalhador à agentes nocivos e se caracteriza, ou não, o direito à aposentadoria especial, baseando-se na legislação previdenciária.

Estas informações são de responsabilidade de envio de sua medicina do trabalho, o qual não for enviado poderá acarretar em sanções a empresa.

Resumindo todas as empresas com funcionários registrados, precisarão ter por obrigatoriedade uma medicina do trabalho.

Classifique nosso post [type]
Sair da versão mobile