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Entenda as regras do contrato de experiência com a nova legislação trabalhista

Com a nova legislação trabalhista em vigor, é preciso estar atento a todas as regras e leis que regem os novos contratos de trabalho, pois qualquer infração ou descumprimento da legislação relacionada a isso pode estar sujeita a multas e implicações legais para os empresários e funcionários.

O contrato de trabalho quando estabelecido em regime de experiência não pode exceder o tempo de 90 dias de duração e precisa ter registro legal. É importante observar que um contrato de experiência difere de um contrato de trabalho temporário. Organizar-se em relação às leis e diretrizes que amparam o trabalhador também é uma forma de proteger o setor financeiro e evitar surpresas e gastos imprevistos. O setor da contabilidade deve trabalhar junto com setor jurídico, pois um necessita do amparo do outro para que a empresa esteja alinhada a respeito dos processos e andamentos de contratação e de trabalho. Confira as novas regras que regem essa modalidade de trabalho e entenda melhor o que mudou:

Registro na Carteira de Trabalho

Mesmo se tratando de um contrato com caráter de experiência, é necessário realizar o registro na Carteira de Trabalho do funcionário e na Previdência Social, dentro de um prazo de até 48 horas. A legislação determina um prazo máximo de contratação, que não pode exceder 90 dias, no entanto, não há período mínimo de contratação, este poderá ser acordado entre empregador e empregado, sendo de 10, 20, 30 dias ou mais, conforme a vontade das partes envolvidas. Pode haver prorrogação para o regime de experiência somente uma vez, desde que esteja dentro do prazo máximo estipulado de 90 dias. Se houver descumprimento dessas normas, a contratação pode vir a ser considerada por tempo indeterminado, o que gera outras obrigações ao empregador. O tempo duração do contrato de experiência é diferente do contrato de trabalho temporário. No caso de contratação temporária, o prazo de validade é maior, neste regime o tempo de serviço não pode exceder 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias.

Prazos a serem cumpridos

O funcionário só poderá realizar um novo contrato de experiência com a mesma empresa após um período mínimo de seis meses. Isso impede que as empresas fiquem refazendo contratos de trabalho sem efetivar o funcionário. Além disso, no caso de um novo contrato em regime de experiência não poderá ser feito para a mesma vaga ocupada anteriormente.

Direitos do trabalhador

De acordo com a legislação, um funcionário, mesmo em contrato de experiência, possui todos os benefícios previstos na lei e seus adicionais acordados em convenções coletivas, tais como: salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, pagamento de horas extras, periculosidade e insalubridade. Esses direitos incluem também funcionárias que sejam gestantes ou para aqueles que entrem em licença saúde, a suspensão do contrato de trabalho por motivo de doença somente pode ocorrer a partir do 16º dia de afastamento. Às mulheres grávidas, fica assegurado a estabilidade de trabalho por até cinco meses após o parto.

Rescisão do contrato de experiência:
Assim que o tempo de experiência for finalizado pode haver continuidade na prestação de serviço, neste caso o contrato de trabalho é automaticamente considerado por tempo indeterminado. No caso da prestação de serviços encerrar dentro do prazo estabelecido em experiência, o trabalhador não tem obrigação de cumprir aviso prévio e nem o direito de receber a indenização referente aos 40% do FGTS.

É muito importante que todas essas informações sejam discutidas com o funcionário no momento da contratação de forma clara para que fiquem asseguradas e explicitas as obrigações de ambas as partes. Esse tipo de comunicação impede a interpretação errônea do regime de trabalho e evita uma série de dores de cabeça.

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