A partir da desta segunda-feira (8), empresas no Rio Grande do Sul poderão parcelar suas dívidas de ICMS em até 60 vezes. Esta iniciativa do governo estadual visa ajudar na recuperação econômica após as enchentes de abril e maio.
Todos os contribuintes, com débitos administrativos junto à Receita Estadual (RE) ou judiciais com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), podem aderir ao programa. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado esta semana.
Índice
Principais Pontos da Medida
-Sem Garantias e Entrada Mínima: Para débitos administrativos, não será necessário apresentar garantias nem fazer um pagamento inicial de 6%. Basta que o pedido seja feito online.
– Requisitos:
– Débitos de ICMS vencidos até 30 de junho de 2024.
– Parcelas com valor mínimo de R$ 40.
– Valor total do pedido superior a R$ 200.
– Primeira prestação mínima de 1/60 do total.
– Pedido e pagamento inicial devem ser feitos até 13 de dezembro de 2024.
Regras para Parcelamentos em Vigor
Créditos tributários já parcelados também podem ser incluídos, mesmo com parcelas em atraso. Ao aderir ao novo programa, o parcelamento anterior será cancelado, e a dívida será recalculada. Se houver inadimplência por três meses, as novas condições serão canceladas.
Flexibilização para Débitos Judiciais
Para débitos em cobrança judicial, a medida permite acordos sem a necessidade de garantias e possibilita parcelamentos em até 60 vezes, independentemente do valor.
Objetivo da Medida
Segundo Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, a flexibilização visa estimular a economia e ajudar as empresas a regularizarem suas dívidas sem abrir mão dos valores devidos ao Estado.
Como Aderir
A adesão pode ser feita online entre 8 de julho e 13 de dezembro pelo Portal de Atendimento da Receita Estadual. Após acessar “Pagamento e parcelamento de ICMS”, os contribuintes devem clicar em “Iniciar parcelamento”. Mais detalhes estarão disponíveis na Carta de Serviços no site da RE.
Sugestão de Pagamento
A Receita sugere que correntistas do Banrisul usem a opção de autorização de débitos automáticos para maior facilidade e segurança. Após a confirmação do pedido de parcelamento, apenas a parcela inicial precisa ser paga por meio de Guia de Arrecadação.
Débitos Judiciais
Para dívidas em cobrança judicial, os interessados devem procurar a PGE diretamente em uma de suas unidades ou pelos canais de atendimento no site da Procuradoria.
Outras Iniciativas
Esta medida é a primeira de oito novas propostas anunciadas pelo governador Eduardo Leite. A maioria ainda depende de aprovação na Assembleia Legislativa ou no Confaz. As novas estratégias fazem parte do Plano Rio Grande, que visa enfrentar os efeitos das enchentes com ações emergenciais, de reconstrução e de planejamento para o futuro.
Fonte: Receita Estadual