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DIPJ – Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica – de Imunes e Isenta – Saiba o que é e como impacta em sua igreja

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Entenda o que é o DIPJ – Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica -, como funciona e a importância para a sua igreja!

O Terceiro Setor é uma incógnita para todos os que não entendem muito do assunto, porém, é muito provável que as mesmas pessoas já tenham tido experiências as atividades promovidas pelas instituições dessa categoria.

Afinal, apesar de um nome que não deixe muito claro o seu propósito, o Terceiro Setor cuida de assuntos muito próximos à realidade de muitas pessoas, sendo assim, o principal propósito de quem se encaixa nessa configuração é sanar os direitos que estão sendo negligenciados, por qualquer que seja o motivo.

Portanto, fazem parte dessa missão as ONGs, organizações sem fins lucrativos… e sua igreja! Sendo assim, por seu objetivo social, esses órgãos possuem isenções em relação à tributações, então, vamos falar como o DIPJ, Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica, funciona para sua igreja!

E então, vamos lá? Boa leitura!  

O que é DIPJ?

Apesar de as igrejas terem imunidade fiscal, elas não estão desobrigadas a declarar os seus rendimentos. Sendo assim, é neste cenário que se faz necessária a declaração do DIPJ para a Receita Federal do Brasil (RFB). 

Este documento tem por objetivo declarar todas as entradas e saídas financeiras, receitas e despesas, bem como obrigações e débitos. 

Contudo, é necessário esclarecer o fato de que tal certidão deverá ser devidamente assinada por um contador especializado em contabilidade para igrejas e possuidor de um certificado digital.

Em suma, podemos dizer que o DIPJ é, para as igrejas, o mesmo que o Imposto de Renda para uma empresa. Ou seja, essa declaração tem o objetivo de declarar todos os rendimentos de uma igreja, mesmo que ela seja isenta. 

Sendo assim, é importante que o DIPJ tenha informações sobre a empresa e sua movimentações financeiras. Então, para que seja possível declarar, é necessário considerar:

  • CNPJ;
  • Endereço;
  • Saldo de caixa;
  • Saldo bancário;
  • Capital imobilizado;
  • Tributos a serem recolhidos;
  • Contas a pagar;
  • Patrimônio social; e
  • Discriminação das receitas e despesas do ano anterior à declaração.

Declaração DIPJ para Igrejas

A declaração do DIPJ para igrejas deverá ser feita através do programa gerador do DIPJ, disponibilizado pela Receita Federal. 

No entanto, assim como esclarecemos acima, para que seja possível enviar o seu documento, é necessário ter uma assinatura digital, assim como um certificado digital válido e, caso não o tenha, será possível, através de uma procuração eletrônica, eleger outra pessoa que tenha o certificado digital para fazer a representação da sua igreja perante à Receita Federal. 

A importância do DIPJ para Igrejas

A declaração do DIPJ – Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica – é de suma importância para a sua igreja, uma vez que, caso não seja feita, há a possibilidade de sanções fiscais capazes de inabilitar o CNPJ cadastrado. 

Além disso, sem essa declaração a igreja em questão será impossibilitada de emitir a Certidão Negativa de Tributos Federais, bem como impedir a criação de novas contas bancárias ou a movimentação daquelas já existentes, assim como a compra ou venda de veículos e imóveis. 

Sendo assim, para além das dificuldades apresentadas acima, a não declaração – ou o atraso – deverá gerar uma multa.

E então, o que achou das informações? Foram úteis?

Caso precise de auxílio para fazer a declaração de rendimentos da sua igreja, entre em contato com um de nossos especialistas! Será um enorme prazer poder ajudar!  

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