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Desenquadramento de MEI por faturamento: O que fazer?

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Sua empresa cresceu e ultrapassou o limite de faturamento estipulado? Parabéns! Essa é uma ótima notícia. Mas com essa notícia vem a preocupação do que fazer referente em relação ao status da sua empresa. Há algumas medidas importantes que devem ser tomadas e escolhas a serem feitas. Nesse artigo vamos te ajudar a entender que não é nem um bicho de sete cabeças, e que com a orientação correta de uma contabilidade, essas alterações são simples e rápidas de serem realizadas. 

 

Em quais situações ocorre o desenquadramento?  

Todo empresário quer ver sua empresa crescer e quanto mais faturar, melhor. Porém, à medida que o faturamento aumenta e deixa de obedecer às exigências estabelecidas no contrato social, é necessário fazer as alterações para que a saúde financeira da sua empresa não seja prejudicada. Isso significa que de MEI a empresa passa para ME (Micro Empreendedor) e isso tem impacto nos impostos devidos e nas informações que precisam constar no contrato social.  

O limite de faturamento anual de uma pequena empresa enquadrada como MEI (Micro empreendedor individual) é de R$ 81 mil anual. Esse limite é estabelecido para que empresas enquadradas nesse termo, usufruam de uma série de benefícios e facilidade de regularização. Providências precisam ser tomadas caso esse limite seja excedido em 20% do teto, para mais ou para menos. 

Para fazer esse cálculo você precisa estar ciente que esse limite se refere a uma empresa que funcionou durante 12 meses, caso sua empresa tenha 6 meses de vida ao final do ano, para continuar na condição de MEI ela precisa ter faturamento R$ 40.500, o que dá em média R$ 6.750 por mês, podendo variar a arrecadação mensal, desde que não ultrapasse o limite estabelecido por regra.

 

Minha empresa ultrapassou o limite: como proceder?  

Suponhamos que sua empresa esteja em atividade desde o mês 02/21, e que em outubro ela ultrapassou o limite de faturamento (9 meses de funcionamento x R$ 6.750 = R$ 60.750), se ela tiver excedido em até 20% do faturamento (R$ 60.750 + 20% = R$72.900) obrigatoriamente você está desenquadrado e se torna um ME, tendo que fazer a solicitação de mudança imediatamente, até o último dia útil do mês subsequente ao limite excedido.  

Após essa solicitação, siga emitindo a guia DAS até o fim do ano. Em janeiro do ano seguinte você precisará emitir uma guia DAS complementar que estará acrescida com uma taxa extra sobre o valor total que você ultrapassou do limite estabelecido. Após pagar, os tributos da sua empresa deverão passar a ser recolhidos sob a condição de Microempresa estando ainda no regime tributário do Simples Nacional. Como ME o limite do seu faturamento anual passa para R$360 mil. 

Caso você não faça a solicitação, os impostos serão cobrados retroativamente, acrescido de juros e multa.

 

O contrato social precisa ser modificado?

Com essa mudança no status da empresa, o contrato social precisa ser alterado e isso exige diversos procedimentos necessários, que podem demandar bastante tempo e conhecimento para que nenhum erro seja cometido. Para facilitar essa transição você pode contar com a ajuda de uma contabilidade e se dedicar ao seu negócio enquanto um profissional preparado cuida de todas as burocracias e proponha alternativas que facilitem as mudanças necessárias.  

Nós da Ello Gestão Contábil estamos à disposição para te dar todo o suporte necessário, desde a abertura da empresa, mudanças no meio do caminho, e consultoria para planejar a expansão do seu negócio. Seu sucesso é nosso compromisso.

 

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