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DEFIS 2024: Última chance de envio – Prazo expira no final deste mês!

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A apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é um requisito obrigatório para todas as empresas que fazem parte do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), que já cumpre a obrigação através da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

A DEFIS é uma obrigação acessória anual para as empresas que optaram pelo regime simplificado de tributação do Simples Nacional. Embora esse regime seja conhecido por sua simplificação e menor burocracia, os empresários ainda têm obrigações a cumprir para manter a conformidade com as normas fiscais.

Esta declaração é utilizada para informar à Receita Federal do Brasil sobre dados fiscais, societários e econômicos da empresa do ano-calendário anterior. Apesar de parecer complexa, a DEFIS é uma declaração relativamente simples de ser preenchida.

É importante destacar o prazo para o envio da DEFIS 2024, que, de acordo com as normas estabelecidas, é até o dia 31 de março. Neste ano, o dia 31 de março cai em um domingo, entretanto, de acordo com a Agenda Tributária da Receita Federal, o prazo final é até o dia 28 de março. Portanto, é essencial estar atento a essa informação crucial.

Todos os empreendedores devem enviar as informações socioeconômicas e fiscais referentes ao ano de 2023. Mesmo as empresas que não registraram faturamento ao longo do ano anterior devem cumprir com essa obrigação.

O não envio da DEFIS dentro do prazo estabelecido ou o envio após o prazo sujeita as empresas a penalidades conforme discutiremos adiante.

Quem precisa enviar a DEFIS 2024? Novamente, ressaltamos que devem enviar a DEFIS 2024 as micro e pequenas empresas enquadradas no regime Simples Nacional. Isso também se aplica a microempresas ou empresas de pequeno porte que permaneceram inativas durante o ano de 2023.

Além disso, as empresas que não tiveram faturamento em alguns meses ou durante todo o ano de 2023 também têm a obrigação de enviar esta declaração.

As informações requeridas pela DEFIS incluem, entre outras:

– Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;
– Receitas financeiras da empresa;
– Número de colaboradores no início e no final do período;
– Saldo em caixa e em bancos no início e no final do período;
– Total de aquisições, transferências e saídas de mercadorias;
– Total de despesas do período, incluindo despesas operacionais, custos, salários, etc.;
– Multas pagas ou com decisões administrativas;
– Mudanças de endereço da empresa, se houver ocorrido alguma;
– Informações sobre a prestação de serviços de transporte de carga interestadual;
– Prestação de serviços de comunicação.

É essencial que as empresas sujeitas a esta obrigação cumpram com os requisitos da DEFIS dentro do prazo estabelecido para evitar quaisquer implicações legais ou financeiras.

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