A Reforma Tributária não acontece de uma vez. Ela foi desenhada como uma transição de oito anos, de 2026 a 2033, em que o sistema antigo vai sendo desligado enquanto o novo é ligado gradualmente. E é exatamente aí que mora o risco: durante a transição, sua empresa vai conviver com os dois sistemas ao mesmo tempo.
Quem entende o cronograma da reforma tributária consegue se antecipar às decisões de cada fase. Quem não entende descobre os prazos quando eles já viraram problema. Este guia mostra a linha do tempo completa, ano a ano, com o que muda e o que sua empresa precisa fazer em cada etapa.
Visão geral: como funciona a transição
A lógica é simples de entender:
- CBS (federal) substitui PIS e Cofins de forma rápida: teste em 2026, vigência plena em 2027
- IBS (estadual e municipal) substitui ICMS e ISS de forma lenta: cresce gradualmente entre 2029 e 2032, enquanto os antigos encolhem na mesma proporção
- Em 2033, o sistema antigo é extinto por completo
Agora, o detalhamento de cada fase.
2026: o ano-teste (estamos aqui)
É o ano de calibragem do sistema. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% passam a ser destacados nas notas fiscais, mas os valores são compensados com o PIS/Cofins, sem aumento de carga.
O que acontece:
- Novos campos de IBS e CBS nas notas fiscais (NF-e e NFC-e), com classificação tributária item a item (cClassTrib)
- A partir de 03/08/2026, notas de empresas do Lucro Real e Presumido sem os novos campos são rejeitadas pela SEFAZ
- Fisco passa a cruzar as informações para calibrar as alíquotas definitivas
Decisões da sua empresa em 2026:
- Adequar o sistema emissor e mapear a classificação de todos os produtos e serviços
- Setembro/2026: empresas do Simples decidem se adotam o regime híbrido em 2027
- Iniciar a simulação de impacto na formação de preços e no regime tributário
2027: a CBS entra de verdade
O ano da primeira grande virada. A CBS entra em vigor com alíquota plena e o PIS e a Cofins são extintos. O IPI é zerado para a maioria dos produtos (exceto Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo começa a incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O que muda na prática:
- Toda a apuração federal sobre consumo muda de lógica: sai o emaranhado de regimes do PIS/Cofins, entra a não cumulatividade plena da CBS
- Empresas do Simples passam a preencher os campos de IBS e CBS nas notas
- Quem optou pelo regime híbrido começa a apurar CBS/IBS por fora do DAS
- Créditos tributários passam a valer dinheiro de verdade na relação com fornecedores e clientes
Decisões da sua empresa em 2027:
- Revisar precificação com a nova carga federal
- Reavaliar contratos de longo prazo que foram assinados com a carga antiga
- Acompanhar de perto a apuração dos créditos: quem não aproveita crédito paga imposto a mais
2028: ano de estabilização
Ano sem grandes viradas de chave, em que a CBS roda plenamente e o sistema estadual/municipal antigo (ICMS e ISS) continua funcionando normalmente. É o momento ideal para arrumar a casa antes da fase mais complexa da transição.
Decisões da sua empresa em 2028:
- Consolidar rotinas de apuração da CBS e gestão de créditos
- Preparar sistemas e processos para a convivência ICMS/ISS + IBS que começa em 2029
- Revisar planejamento tributário de médio prazo, incluindo benefícios fiscais de ICMS que começarão a perder valor
2029 a 2032: a transição do IBS (a fase mais delicada)
Aqui começa a substituição gradual dos tributos estaduais e municipais. A cada ano, o ICMS e o ISS são reduzidos e o IBS aumenta na mesma proporção:
- 2029: ICMS e ISS reduzidos a 90% + IBS em 10%
- 2030: 80% + 20%
- 2031: 70% + 30%
- 2032: 60% + 40%
Por que essa é a fase mais difícil: sua empresa vai apurar ICMS, ISS e IBS ao mesmo tempo, com regras diferentes, durante quatro anos. Benefícios fiscais estaduais (como créditos presumidos de ICMS) vão perdendo valor progressivamente, o que muda a conta de quem depende deles.
Decisões da sua empresa nesta fase:
- Recalcular anualmente a carga total, porque a proporção muda todo ano
- Reavaliar operações estruturadas em benefícios fiscais de ICMS
- Ajustar precificação ano a ano conforme a migração avança
2033: o novo sistema completo
ICMS e ISS deixam de existir. O IBS assume integralmente, e o Brasil passa a operar apenas com CBS + IBS + Imposto Seletivo sobre o consumo.
O que muda: fim da convivência de sistemas, apuração unificada, tributação 100% no destino. A “era da transição” acaba e começa a era do sistema definitivo.
Resumo: a linha do tempo em uma tabela
| Ano | O que acontece | Ação da empresa |
|---|---|---|
| 2026 | Teste (0,9% + 0,1%), notas adaptadas obrigatórias | Adequar emissão, decidir regime híbrido (Simples) |
| 2027 | CBS plena, fim do PIS/Cofins, Imposto Seletivo | Reprecificar, gerir créditos |
| 2028 | Estabilização da CBS | Consolidar rotinas, preparar fase IBS |
| 2029 | ICMS/ISS 90% + IBS 10% | Recalcular carga anualmente |
| 2030 | 80% + 20% | Revisar benefícios fiscais |
| 2031 | 70% + 30% | Ajustar preços e contratos |
| 2032 | 60% + 40% | Preparar operação para o sistema final |
| 2033 | Fim do ICMS/ISS, sistema novo completo | Operar no modelo definitivo |
Perguntas frequentes sobre o cronograma da Reforma Tributária
A reforma pode ser adiada?
Os prazos estão definidos em emenda constitucional e lei complementar. Ajustes pontuais de regulamentação acontecem, como já vimos em 2026, mas o cronograma geral da transição é norma constitucional.
Quando o imposto começa a pesar de verdade?
Em 2027, com a CBS plena. A partir dali, a carga muda de patamar ano a ano até 2033, conforme o IBS avança sobre o ICMS e o ISS.
Preciso me preocupar com 2029 se estamos em 2026?
Sim, principalmente se sua empresa depende de benefícios fiscais de ICMS ou tem contratos longos. Decisões de investimento, sociedade e estrutura tomadas hoje vão viver dentro da transição inteira.
O Simples Nacional acaba com a reforma?
Não. O Simples continua existindo durante e depois da transição. O que muda é a possibilidade do regime híbrido a partir de 2027 e a forma como as empresas do Simples se relacionam com clientes que aproveitam créditos.
Transforme o cronograma em plano de ação
Saber as datas é o primeiro passo. O segundo é transformar cada fase em decisões concretas para o seu negócio: qual regime adotar, como reprecificar, quando renegociar contratos e como aproveitar créditos.
A Ello Gestão Contábil, especializada em gastronomia, hotelaria e varejo na Serra Gaúcha, monta o plano de transição da sua empresa ano a ano, com números reais e prazos monitorados pelo nosso time.
