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Conheça as modalidades de contrato de trabalho

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Existem épocas do ano que a equipe regular de uma empresa não consegue suprir todas as demandas de trabalho. Isso acontece, geralmente em datas como o Natal, Páscoa, Dia das Mães, entre outros.

O problema é que após o período de festa passar, o fluxo de trabalho diminui, voltando ao regular. Então, nesses casos a contratação de novos colaboradores fixos não seria uma vantagem para os negócios.

Mas há opções presentes na legislação trabalhista para se firmar um contrato de trabalho mais conveniente à essas situações. Por isso, te convidamos a conhecer os tipos de contrato de trabalho e identificar a opção que sua empresa necessita.

Contrato de trabalho temporário

Regulamentando pela Lei 6.019/74, o contrato de trabalho temporário geralmente, é utilizado para suprir necessidades momentâneas, como, por exemplo, substituição de colaboradores que estão de licença, aumento de clientes ou, até mesmo, as datas comemorativas que geram maior demanda.

O empregador poderá estender a duração do contrato pelo período máximo de 9 meses, conforme estabelecido pelaPortaria MTE nº 789/2014.

Contrato por tempo determinado

Já nesta outra categoria, tanto o colaborador como o empregador já sabem por quanto tempo a relação será mantida. O contrato por tempo determinado não pode durar mais que de 2 anos. A existência da determinação do tempo de contrato deverá obedecer a um destes critérios:

– O colaborador é contratado, mas está em período de experiência;

– São contratadas atividades empresariais de caráter transitório;

– É contratado para algum tipo de serviço cuja natureza justifique a resolução prévia de prazo, como a contratação de um funcionário para implantação de um sistema.

As diferenças entre os dois tipos de contrato descritos acima, é que o contrato de trabalho por tempo determinadoé regido pela CLT e destinado a serviços que por sua natureza ou transitoriedade justifiquem um prazo predeterminado. Já o contrato temporário só se destina à necessidade de substituição de pessoal permanente das empresas ou para suprir demanda complementar de serviços.

Contrato de trabalho eventual

Apesar do contrato de trabalho eventual ser confundido com o de caráter temporário, existe uma diferença importante: o contrato de trabalho eventual não gera vínculo empregatício.

Portanto, o trabalhador eventual exerce sua atividade de forma esporádica, por um curto período, mas não é considerado como empregado do contratante. Ou seja, não há relação direta de trabalho.

Contrato por tempo indeterminado

Na grande maioria dos casos, é esse o tipo de contrato de trabalho utilizado nas empresas. Geralmente, é iniciado após o período de experiência do qual o empregador pode ou não abrir mão.

Para esses casos, basta apenas estabelecer a data de início das atividades para o profissional ou, se não ocorrer a rescisão do contrato findado o período de experiência, o contrato passará prontamente a ser por tempo indeterminado.

Além disso, a rescisão pode ser solicitada a qualquer momento, desde que ocorra o aviso prévio.

Ficou com alguma dúvida ainda? Então aproveite para entrar em contato com a ELLO Gestão Contábil, adoraríamos conversar mais sobre o assunto com você!

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