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Conheça as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido

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Saber analisar o regime de tributação mais adequado, pode ajudar a reduzir bastante os custos com os encargos na sua organização. Por isso, confira abaixo as características de cada modalidade.

Simples Nacional

Simples Nacional é um regime de impostos criado, como o próprio nome já supõe, para simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ele também é responsável por dar um tratamento diferenciado para essas empresas.

Nessa modalidade, todos os tributos são gerados por meio de uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no qual estão inseridos o IRPJ, o CSLL, o PIS, o COFINS, o IPI, o CPP, o ISS e o ICMS.

Entretanto, só é possível adotar esse regime as EPPs com faturamento máximo de até R$ 4,8 milhões por ano, e as MEs com receita bruta de até R$ 480 mil anuais. Além disso, tributação é determinada de acordo com a Atividade Econômica e o anexo de enquadramento no Simples.

Lucro Real

Algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por causa da atividade que exercem (como instituições financeiras, por exemplo) ou por possuírem receita bruta superior a R$ 78 milhões.

Empresas que adotam o Lucro Real devem calcular o PIS e a COFINS de 9,25% sobre o faturamento, no chamado regime não cumulativo.

Se optar pelo regime do Lucro Real, o empreendedor deverá calcular o IRPJ e a CSL sobre o lucro efetivamente alcançado. Sendo assim, o valor de apuração pode variar de acordo com os resultados da empresa, podendo até a empresa ficar sem ter apuração a pagar para o Governo, se ela apurar um prejuízo no exercício.

Lucro Presumido

Na modalidade de Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei. Deste mesmo modo, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada. Mas se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida.

As margens de lucro presumidas são de 8% para atividades industriais e de comércio, e 32% para atividades de serviços. Já apuração do IRPJ e da CSLL tem uma base de cálculo prefixada pela legislação, com uma margem de lucro específica, que muda de acordo com a atividade da sua empresa.

Lembrando que uma escolha equivocada pode acarretar recolhimento de impostos desnecessários. Portanto, o melhor a fazer antes de optar por um desses regimes, é buscar a consultoria tributária da Ello Gestão Contábil.

Além de profissionais da Contabilidade, nosso escritório é seu aliado para ajudar a identificar qual é o modelo ideal para que sua empresa cresça com sucesso!

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