skip to Main Content

Conformidade dos sistemas emissores de NF-e/NFC-e com as Regras de Validação N12-81, N12-82, N12a-50 e N12a-60

Img B0f3022f7ec6a9b1 - Ello Gestão Contábil

Compartilhe nas redes!

Prezados contribuintes, 

Solicitamos que entrem em contato com a empresa ou o desenvolvedor de seus sistemas emissores de NF-e/NFC-e, para que verifiquem se estão em conformidade com as Regras de Validação N12-81, N12-82, N12a-50 e N12a-60, previstas na versão 1.30 da Nota Técnica 2018.005.

Caso os referidos sistemas não estejam em conformidade com as Regras de Validação citadas, poderão ficar inoperantes a qualquer momento.

A versão 1.30 da Nota Técnica 2018.005 encontra-se disponível no endereço a seguir:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

 

Fonte: https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/10714/conformidade-dos-sistemas-emissores-de-nf-e-nfc-e-com-as-regras-de-validacao-n12-81%2c-n12-82%2c-n12a-50-e-n12a-60

Classifique nosso post [type]

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

This Post Has 0 Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados

Back To Top
Recomendado só para você
Criado pelo Governo Federal e publicado pelo Decreto nº 8.373/14, o…
Cresta Posts Box by CP