Se você é empresário e sente que todo mundo fala de CBS e IBS mas ninguém explica direito, este artigo é para você. Sem juridiquês, sem tabela de alíquota decorada e sem pânico: aqui você vai entender o que é CBS e IBS, por que esses impostos foram criados e o que muda no dia a dia do seu negócio.
Primeiro, o problema que a reforma quer resolver
O Brasil tem hoje um dos sistemas de tributos sobre consumo mais complicados do mundo. Quando você vende um prato no restaurante, uma diária de hotel ou um produto na loja, incidem vários tributos diferentes: PIS e Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal), cada um com sua própria regra, sua própria guia e sua própria fiscalização.
O resultado você conhece: horas de burocracia, insegurança sobre estar pagando certo e um sistema em que dois concorrentes vizinhos podem pagar impostos diferentes pelo mesmo produto.
A Reforma Tributária substitui essa colcha de retalhos por um modelo usado em mais de 170 países, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). No Brasil, ele foi dividido em dois, por isso o nome “IVA dual”.
O que é a CBS
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal. Ela substitui o PIS e a Cofins. Ou seja: onde hoje você tem duas contribuições com regras diferentes (cumulativa, não cumulativa, monofásica…), passará a existir uma só, com regra única.
O que é o IBS
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o novo tributo dos estados e municípios. Ele substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Em vez de 27 legislações estaduais e mais de 5 mil legislações municipais, uma regra nacional única, com a arrecadação dividida entre estados e municípios.
A diferença entre CBS e IBS em uma frase
Os dois funcionam da mesma forma e incidem sobre a mesma base. A diferença é só o destino do dinheiro: CBS vai para a União; IBS vai para estados e municípios.
As 4 regras de ouro do novo sistema
1. Imposto “por fora”. Hoje o ICMS está embutido no preço, o que esconde quanto você realmente paga. CBS e IBS serão destacados por fora, como nos Estados Unidos e na Europa. O preço fica transparente: produto + imposto.
2. Não cumulatividade plena. Todo imposto pago nas compras da empresa vira crédito para abater do imposto sobre as vendas. Comprou insumo, energia, frete, serviço? Gera crédito. Na prática, o imposto incide apenas sobre o valor que a sua empresa agrega, e não em cascata.
3. Tributação no destino. O imposto pertence ao local onde o produto é consumido, não onde é produzido. Isso acaba com a guerra fiscal entre estados.
4. Alíquota única com exceções definidas. Em vez de milhares de alíquotas diferentes, uma alíquota padrão nacional, com reduções para setores específicos definidos em lei, como alimentos, saúde, educação e, importante para a nossa região, bares, restaurantes e hotelaria, que têm regime específico com alíquota reduzida.
Como funciona na prática: um exemplo simples
Imagine uma pousada em Gramado que compra R$ 10.000 em insumos no mês (alimentos do café da manhã, produtos de limpeza, lavanderia, energia) e fatura R$ 50.000 em diárias.
No modelo novo, funciona assim:
- Sobre as compras de R$ 10.000, os fornecedores destacaram imposto, que vira crédito para a pousada
- Sobre as vendas de R$ 50.000, a pousada calcula o imposto devido
- O que ela recolhe é a diferença: imposto das vendas menos crédito das compras
Simples, transparente e sem as dezenas de regras paralelas que existem hoje. A complexidade não desaparece de uma hora para outra, mas a lógica fica muito mais clara.
Quando a CBS e o IBS começam a valer
- 2026 (agora): fase de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem nas notas fiscais, mas são compensados com o PIS/Cofins. Nenhum imposto a mais é pago; o objetivo é calibrar o sistema.
- 2027: a CBS entra em vigor de verdade e o PIS e a Cofins deixam de existir.
- 2029 a 2032: o IBS cresce gradualmente enquanto ICMS e ISS diminuem na mesma proporção.
- 2033: sistema antigo extinto por completo.
O que isso muda para o seu negócio, em resumo
- Suas notas fiscais mudam primeiro. Os novos campos de CBS e IBS já são obrigatórios em 2026 para empresas do Lucro Real e Presumido, com rejeição da nota a partir de 03/08 para quem não se adequar.
- Seus preços vão precisar de revisão. Com imposto por fora e créditos novos, a formação de preço muda. Quem calcula errado perde margem ou perde cliente.
- Suas compras viram estratégia. Fornecedor que gera crédito passa a valer mais do que fornecedor apenas barato.
- Seu regime tributário merece nova análise. A conta que definia Simples, Presumido ou Real muda com a reforma, e o que era vantajoso até 2025 pode não ser mais.
Perguntas frequentes sobre CBS e IBS
CBS e IBS são impostos novos ou substituem os antigos?
Substituem. CBS toma o lugar de PIS e Cofins; IBS toma o lugar de ICMS e ISS. Ao final da transição, os cinco tributos antigos deixam de existir.
Vou pagar mais imposto com a CBS e o IBS?
Depende do setor e da estrutura da empresa. Alguns segmentos terão carga menor, outros maior. Por isso o planejamento tributário durante a transição é decisivo: é ele que mostra a sua conta específica, e não a média nacional.
Qual será a alíquota da CBS e do IBS?
A alíquota padrão somada é estimada em torno de 28%, mas setores como restaurantes e hotelaria contam com regimes específicos e reduções. O número exato da sua empresa depende da atividade e do enquadramento.
Quem está no Simples Nacional vai pagar CBS e IBS?
O Simples continua existindo. Mas a partir de 2027 a empresa poderá optar por apurar CBS e IBS por fora do DAS (regime híbrido) para gerar créditos aos clientes PJ. Essa decisão precisa ser tomada já em setembro de 2026.
Entenda a sua conta, não a conta média
Artigos explicam o conceito, mas a decisão certa depende dos números da sua empresa. A Ello Gestão Contábil é especializada em gastronomia, hotelaria e varejo na Serra Gaúcha e faz a simulação completa do impacto da CBS e do IBS no seu negócio: carga atual x carga futura, créditos que você passa a ter direito e o regime ideal para 2027.
