A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar que prevê a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC). Trata-se de uma figura jurídica que poderá atuar no mercado de créditos, emprestando valores apenas para micro e pequenos negócios, e para Microempreendedores Individuais (MEI).
Essa ideia já havia sido aprovada pela Casa Baixa em 2016, quando fazia parte de um projeto maior voltado para a ampliação do Simples Nacional: o Crescer sem Medo. Entretanto, à época, o surgimento do ESC foi vetado pelo então presidente Michel Temer.
O bloqueio da ESC veio por conta da grande pressão imposta pelo Banco Central sobre Temer, com o receio de que essa figura jurídica causasse uma desregulamentação no mercado financeiro.
Sem contar com bancos
A ESC foi idealizada pelo presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos. Entre suas regras está a premissa de que a Empresa Simples de Crédito atue apenas com capital próprio, sem poder, por exemplo, captar recursos de bancos para então repassar para pequenos negócios.
Além disso, o Projeto de Lei Complementar 420/14 prevê que a ESC possa atuar apenas no município em que estiver instalado e que sua única remuneração seria a taxa de juros fixada sobre o valor emprestado.
Ainda de acordo com o projeto, o limite de receita bruta anual que essas empresas poderão obter com os juros cobrados é R$ 4,8 milhões ao ano.
Otimismo
Apesar de ter sido vetada na primeira vez, o presidente do Sebrae garante que não há chances de a proposta ser barrada novamente. “A ESC é uma empresa que vai atuar com capital próprio, então, não gera nenhum risco sistêmico porque não lida com poupança pública”, explica Afif.
“Os bancos emprestam basicamente para as grandes empresas e para o governo. Aos pequenos, quando sobra, o dinheiro vem na forma de cheque especial e do rotativo do cartão, carregado de custos. A ESC fará concorrência aos grandes bancos”, prossegue.
Agora, o Projeto de Lei Complementar 420/14 espera para ser debatido no Senado Federal.
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