Tudo o que você precisa saber antes de contratar ou demitir um colaborador

A admissão e a rescisão de contrato de um colaborador são dois dos momentos mais sensíveis da gestão de pessoas dentro de uma empresa. Erros nesses processos podem gerar multas, passivos trabalhistas, ações judiciais e prejuízos financeiros significativos.

Por isso, entender corretamente como funciona cada etapa, quais são as obrigações legais e como se organizar é essencial para manter a empresa em conformidade com a legislação trabalhista e evitar riscos desnecessários.


O que é admissão de colaborador

A admissão ocorre quando a empresa formaliza a contratação de um trabalhador, estabelecendo o vínculo empregatício conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse processo vai muito além de apenas assinar a carteira. Ele envolve uma série de registros, prazos e documentos obrigatórios.


Documentos necessários para admissão

Para realizar a admissão corretamente, o empregador deve solicitar ao colaborador:

Documento de identificação com foto
CPF
Comprovante de residência
Carteira de Trabalho digital
Título de eleitor
Certificado de reservista, quando aplicável
Dados bancários
Certidão de nascimento ou casamento
Documentos de dependentes, se houver

A empresa também deve solicitar exames admissionais, realizados antes do início das atividades, conforme as normas de saúde e segurança do trabalho.


Registro do colaborador e prazos legais

O registro do colaborador deve ser feito antes do início das atividades. Atualmente, as informações são enviadas ao governo por meio do eSocial.

Entre os dados obrigatórios estão:

Data de admissão
Cargo e função
Salário
Jornada de trabalho
Tipo de contrato

O não cumprimento desses prazos pode gerar multas e fiscalizações.


Tipos de contrato de trabalho

A legislação trabalhista permite diferentes formas de contratação, entre as principais estão:

Contrato por prazo indeterminado
Contrato por prazo determinado
Contrato de experiência
Contrato intermitente
Contrato de aprendiz

Cada tipo de contrato possui regras específicas, especialmente no momento da rescisão.


O que é rescisão de contrato de trabalho

A rescisão ocorre quando o vínculo entre empresa e colaborador é encerrado. Ela pode acontecer por iniciativa do empregador, do empregado ou por acordo entre as partes.

Independentemente do motivo, a rescisão exige atenção aos cálculos, prazos e verbas trabalhistas.


Principais tipos de rescisão

Rescisão sem justa causa
Ocorre quando a empresa decide desligar o colaborador sem que haja falta grave. Nesse caso, o empregado tem direito a aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro proporcional, saque do FGTS e multa de 40 por cento sobre o saldo do fundo.

Rescisão por justa causa
Acontece quando o colaborador comete falta grave prevista em lei. Nesse caso, ele perde alguns direitos, como aviso prévio e multa do FGTS.

Pedido de demissão
Quando o colaborador decide encerrar o contrato. Aqui, o aviso prévio pode ser trabalhado ou descontado, e não há direito à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego.

Rescisão por acordo
Modalidade em que empresa e colaborador encerram o contrato em comum acordo. O empregado recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS, além das demais verbas proporcionais.


Verbas rescisórias e prazos de pagamento

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.

Entre as verbas mais comuns estão:

Saldo de salário
Férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço
Décimo terceiro proporcional
Aviso prévio, quando aplicável
Multa do FGTS, quando aplicável

O atraso no pagamento pode gerar multa equivalente a um salário do colaborador.


Documentos obrigatórios na rescisão

No momento da rescisão, a empresa deve entregar ao colaborador:

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
Guia para saque do FGTS, quando aplicável
Comunicação de dispensa, para seguro-desemprego
Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias

Esses documentos também devem ser corretamente informados no eSocial.


Principais erros que as empresas cometem

Entre os erros mais comuns estão:

Admitir colaboradores sem registro
Perder prazos de envio ao eSocial
Calcular verbas rescisórias de forma incorreta
Não pagar a rescisão dentro do prazo legal
Escolher o tipo de contrato inadequado

Esses problemas aumentam significativamente o risco de passivos trabalhistas.


Como a Ello pode ajudar sua empresa

Cuidar corretamente da admissão e da rescisão de colaboradores exige conhecimento técnico, atenção à legislação e organização dos processos internos.

A Ello oferece suporte completo em rotinas trabalhistas, desde a admissão até a rescisão, garantindo que sua empresa cumpra todas as obrigações legais, evite multas e reduza riscos trabalhistas.

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Foto de Guilherme Krumennauer

Guilherme Krumennauer

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