Mais de 1.800 hotéis e restaurantes foram afetados pelas inundações em Porto Alegre e na Região Metropolitana. A estimativa é que a recuperação custe R$ 500 milhões. Só na capital, 1.200 restaurantes e 37 hotéis tiveram que fechar temporariamente, com o risco de que muitos, especialmente os pequenos, não reabram. Esses dados são de um levantamento do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região (Sindha). No setor de hotéis, 6.500 leitos estarão indisponíveis pelos próximos 45 dias.
Em entrevista à Rádio Gaúcha, o presidente do Sindha, Paulo Geremia, alertou para a situação dos empregos. Segundo ele, cerca de 20 mil postos de trabalho estão em risco, ou seja, metade dos funcionários do setor. Ele destacou a necessidade de medidas trabalhistas do governo federal, especialmente o pagamento dos empregados no caso de suspensão de contrato de trabalho ou redução de jornada.
– Muitas empresas estão sem operar e ficarão assim por meses. Estão sem faturamento durante todo o mês de maio e sem dinheiro para pagar funcionários no próximo dia 5 – enfatizou o empresário, que também pede crédito específico para o setor e isenções de impostos por seis meses.
Diversas reuniões têm sido realizadas em busca dessas medidas, solicitadas também por entidades de trabalhadores, como o Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Alegre. Essas medidas são semelhantes às adotadas durante a pandemia.
Naquela época, o acordo podia ser feito diretamente entre a empresa e o trabalhador, com o empregador se comprometendo a manter os empregos após a retomada das atividades. O processo era mais rápido, mas Paulo Geremia não vê problema em que agora seja por convenção ou acordo coletivo, desde que haja verba federal para garantir a remuneração dos trabalhadores.
– Se o governo não for sensível, teremos que colocar milhares de famílias no seguro-desemprego, o que também significa que ficarão sem assistência médica e até sem a refeição que fazem no trabalho – reforçou o presidente do Sindha.
O “lay off” permitido pela legislação atualmente contempla o pagamento de uma bolsa ao funcionário durante a suspensão do contrato, mas essa bolsa é uma antecipação das parcelas do seguro-desemprego, que o empregado deixará de receber se perder o emprego no futuro.
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