O que é FGTS?
O FGTS atualmente é regido pela Lei N 8.036 de Maio de 1990, O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço foi criado em 1966, o principal motivo da criação dele foi que o governo viu que o Brasileiro não sabe guardar dinheiro, criando assim uma reserva financeira ao trabalhador.
A arrecadação do FGTS funciona de forma diferente do INSS que é pago pelo empregado, como forma de desconto em sua folha de pagamento, já o FGTS é pago pelo empregador, são 8% que o empregador tem que pagar sobre o salário dos seus empregados isso só acontece em contratos CLT.
Atualmente todo dinheiro que esta nas contas do FGTS rende 3% ao ano mais TR( taxa de Referencial) mais conhecida como TAXA RIDICColarULA que rende exatamente 0%, O Fundo de Garantia por ser um programa do criado pelo governo que acredita que o brasileiro brasileiro não tem a capacidade guarda seu próprio dinheiro esse fundo rende menos que o pior investimento que existe no brasil que é a Poupança.
Por que vão liberar O FGTS agora?
A liberação acontecerá pelo mesmo motivo da última liberação a economia está estagnada, e será preciso reaquece-la e a forma encontrada foi a liberação do valor de R$ 500,00 por conta (contas Inativas e Ativas) para todo mundo que tem saldo no FGTS. A liberação acontecerá a partir de Setembro de 2019 a Março de 2020, O Calendário oficial será liberado no dia 5 Agosto 2019
Os saques poderão ser feitos pelos canais de atendimento da CAIXA, em alguns casos como quem possuir saldo igual ou inferior a R$ 100,00 poderão fazer o saque nas Lotéricas apresentando o RG e CPF.
Novas Regras do FGTS.
Além da liberação que acontecerá esse ano, o governo anunciou novas regras para saque, o que antes só era possível fazer o saque em apenas alguns casos específicos, quem tem dinheiro em contas tanto inativas como ativas terá duas opções: fazer um regaste anual no valor de R$ 500,00 por conta, ou optar por um “14 º Salario” chamado de saque de aniversario, que terá umas regrinhas para o calculo do valor que será sacado, quanto maior o saldo em conta menor é o percentual para saque. O saque ficará da seguinte forma:
Saldo |
Alíquota |
Valor da parcela Adicional |
Até R$ 500,00 |
50% |
R$0,00 |
De R$500,00 a 1.000,00 |
40% |
R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 |
30% |
R$150,00 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 |
20% |
R$650,00 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 |
15% |
R$1.1500,00 |
R$ 15.000,01 a R$20.000,00 |
10% |
R$ 1.900,00 |
Acima de R$20.000,00 |
5% |
R$2.900,00 |
Quem Optar pelo modelo de saque de aniversario, não terá direito ao saque total do saldo em caso de demissão, porem continua inalterada a multa dos 40%, logo quem optar só recebera a multa, e continuará recebendo o valor anual de acordo com a tabela acima até o saldo da conta zerar.
O calendário para a o saque de aniversario, será diferenciado será de acordo com o aniversario da pessoa e fica da seguinte forma:
- Nascidos entre os meses de janeiro e fevereiro recebem em abril.
- Nascidos entre os meses de março e abril recebem em maio.
- Nascidos entre os meses de maio e junho recebem em junho.
- Quem nasceu a partir de junho, receberá no mês de aniversário.
Por exemplo, quem nasceu em 25 de maio poderá sacar o dinheiro entre 1° de maio e o último dia útil de junho.
Quem se interessar pelos saques anuais de aniversario deverá comunicar a caixa a partir de outubro deste ano, quem não procura permanecera na regra anterior. Quem achar que não foi uma boa ideia escolher o “saque de aniversario” poderá voltar a modalidade anterior, só depois de dois anos.