Reforma Tributária: o que muda para restaurantes e como se preparar

A reforma tributária é um dos temas mais relevantes para o futuro dos restaurantes no Brasil. Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e a regulamentação em andamento, o setor de alimentação fora do lar deve passar por mudanças significativas na forma de apuração e pagamento de tributos.

Neste artigo, você vai entender o que muda com a reforma tributária para restaurantes, como funcionam os novos tributos IBS e CBS, quais são os riscos e oportunidades e como seu estabelecimento pode se preparar para essa nova realidade.

O panorama tributário atual dos restaurantes

Hoje, os restaurantes operam sob uma estrutura tributária complexa, que varia conforme o porte da empresa, regime tributário escolhido e localização. Os principais tributos incidentes são:

  • PIS e Cofins (federais)
  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal)
  • IPI, IRPJ e CSLL (em alguns casos)
  • Simples Nacional para micro e pequenas empresas

Além disso, o setor também lida com a tributação monofásica em bebidas e outras mercadorias, o que gera dificuldades na apuração e no planejamento tributário.

O que muda com a reforma tributária para restaurantes

A principal mudança trazida pela reforma tributária é a criação de dois novos tributos sobre o consumo:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal

Esses tributos substituem o PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI, criando um modelo semelhante ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado). A proposta é tornar o sistema mais simples, transparente e menos cumulativo.

Regime especial para restaurantes, bares e lanchonetes

A lei complementar que regulamenta a reforma prevê um regime diferenciado para o fornecimento de alimentação pré-preparada em estabelecimentos como restaurantes, bares, lanchonetes e similares.

Os principais pontos desse regime especial são:

  • Alíquota reduzida em 40% em relação à alíquota-padrão (estimada em 26,5%, podendo variar)
  • Gorjetas repassadas aos colaboradores ficam fora da base de cálculo dos tributos
  • Intermediação por aplicativos: valores pagos ao restaurante são tributados, mas as comissões das plataformas não entram na base de cálculo
  • Bebidas alcoólicas não se beneficiam da alíquota reduzida e podem sofrer tributação adicional via Imposto Seletivo

Transição até 2033: conviver com dois sistemas

A transição para o novo modelo será gradual. Até 2033, os restaurantes terão que lidar com os dois sistemas simultaneamente:

  • Recolher tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS, ISS)
  • Apurar e pagar os novos tributos (CBS e IBS), conforme cronograma

Isso exige maior organização contábil, ajustes em sistemas e até reavaliação do modelo de negócio.

Riscos e impactos para o setor de alimentação fora do lar

Apesar da promessa de simplificação, a reforma pode trazer desafios importantes para os restaurantes:

  • Aumento da carga tributária efetiva para empresas que hoje se beneficiam de regimes especiais ou do Simples Nacional
  • Reajuste de preços: o repasse da nova carga ao consumidor pode ser necessário
  • Mudanças operacionais: sistemas de gestão fiscal e contábil precisarão ser atualizados
  • Maior controle sobre insumos e custos para manter a rentabilidade

Como os restaurantes podem se preparar

  1. Simule o impacto da reforma no seu faturamento e margem
  2. Revise a formação de preços com base na nova carga tributária
  3. Reavalie seu cardápio e margem de contribuição por produto
  4. Invista em tecnologia e automação fiscal
  5. Conte com uma contabilidade especializada no setor para garantir segurança nas apurações e conformidade durante a transição

Conclusão: prepare seu restaurante para a nova realidade tributária

A reforma tributária é um marco na história fiscal do Brasil. Para o setor de restaurantes, representa tanto desafios quanto oportunidades.

Empresas que se anteciparem, simularem cenários e contarem com assessoria contábil especializada vão sair na frente. O momento de se preparar é agora.

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Foto de Guilherme Krumennauer

Guilherme Krumennauer

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