PL 1087/2025: O que muda no Imposto de Renda e como isso impacta os empresários a partir de 2026

O governo avançou em mais uma etapa da reforma do Imposto de Renda. O PL 1087/2025, aprovado pela Câmara e pelo Senado e agora aguardando sanção presidencial, traz mudanças importantes que começam a valer em 1º de janeiro de 2026.
Para quem empreende, entender essas alterações é fundamental para planejar o próximo ano e evitar surpresas no caixa e na declaração.

A proposta tem como objetivo tornar o sistema mais progressivo, garantindo uma tributação mais equilibrada entre faixas de renda e modernizando regras que estavam defasadas há décadas.

A seguir, destacamos os principais pontos do projeto e seus impactos para empresários.


1. Ampliação da faixa de isenção do IRPF

O PL amplia a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 mensais.
Essa mudança beneficia colaboradores com salários menores e traz impacto direto na estrutura de remuneração das empresas.

Além disso, para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma redução proporcional do imposto, o que também pode gerar ajustes na folha e nos cálculos trabalhistas.

O que isso significa para empresários:
• Possível aumento da renda disponível dos funcionários, o que pode impactar negociações salariais.
• Revisão de faixas de retenção na fonte na folha de pagamento.


2. Tributação de lucros e dividendos

Após quase 30 anos sem cobrança, o imposto sobre lucros e dividendos volta a fazer parte do cenário tributário brasileiro.

O projeto define que haverá IRRF de 10% sobre valores distribuídos a pessoas físicas quando ultrapassarem R$ 50.000 no mês.

Para quem é sócio ou recebe distribuição recorrente de lucros, essa é uma mudança extremamente relevante.

Impactos para empresários:
• Necessidade de reavaliar o pró-labore e a divisão entre remuneração tributada e distribuição de lucros.
• Planejamento financeiro mais rigoroso para evitar retenções inesperadas.
• Ajustes societários e contábeis podem ser necessários em empresas que distribuem valores mais altos.


3. Imposto de Renda Mínimo (IRPFM)

Outra novidade é a implementação de um IR mínimo para contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, podendo chegar à faixa de R$ 1,2 milhão.

Essa regra busca evitar distorções em estruturas que reduzem artificialmente o IR a pagar.

Para empresários:
• Estruturas de planejamento tributário precisarão ser revisadas.
• Pessoas físicas com investimentos diversificados devem ficar atentas ao impacto acumulado desses rendimentos.


4. Compensação para estados e municípios

O projeto estabelece uma compensação às unidades federativas pelas perdas de arrecadação, por meio dos Fundos de Participação (FPE e FPM).
Assim, o impacto nas contas públicas locais deve ser minimizado.


O que o empresário deve fazer agora?

Mesmo antes da sanção presidencial, já é possível tomar algumas atitudes estratégicas:

• Conversar conosco para simular cenários para 2026.
• Revisar distribuição de lucros, pró-labore e planejamento tributário.
• Avaliar impactos na folha de pagamento e prever ajustes nos custos trabalhistas.
• Organizar documentação e fluxo financeiro para as novas exigências.

As mudanças são significativas, mas com acompanhamento técnico é possível atravessar essa transição com segurança e aproveitar oportunidades de otimização tributária.

Foto de Guilherme Krumennauer

Guilherme Krumennauer

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