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Perse: Lula sanciona lei que reduz empresas beneficiadas e define teto de R$ 15 bilhões

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Lula Sanciona Projeto de Lei que Reformula Incentivos ao Setor de Eventos

Em uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (22), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Projeto de Lei nº 1026/2024, que reestrutura e amplia os incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, conhecido como Novo Perse. Este programa, originalmente lançado em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tem como objetivo apoiar empresas impactadas pela pandemia de Covid-19.

De acordo com estimativas do governo federal, a “economia criativa” representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e emprega 7,5 milhões de pessoas em mais de 130 mil empresas. O Novo Perse agora estabelece um teto de R$ 15 bilhões para incentivos fiscais, válidos até dezembro de 2026, beneficiando empresas de 30 diferentes setores econômicos, incluindo turismo, cultura e esporte.

Controle e Transparência

O Palácio do Planalto garantiu que a nova lei assegura a continuidade do programa, com mecanismos rigorosos de controle para evitar o uso indiscriminado dos recursos. A Secretaria Especial da Receita Federal será responsável por apresentar relatórios bimestrais detalhando os valores dos incentivos. Os benefícios fiscais, que incluem a alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, serão extintos quando o custo fiscal acumulado atingir o limite de R$ 15 bilhões.

Benefícios para Empresas de Grande Porte

A nova legislação permite que empresas tributadas pelo lucro real (com faturamento acima de R$ 78 milhões) ou pelo lucro arbitrado aproveitem todos os benefícios do Perse em 2024. No entanto, para os anos de 2025 e 2026, esses benefícios serão limitados à redução de PIS e Cofins.

Cadastur e Regularização

Para acessar os benefícios do Perse, algumas categorias de empresas devem estar regularizadas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até 18 de março de 2022 ou terem obtido essa regularização entre essa data e 30 de maio de 2023. Empresas com irregularidades no Cadastur ou que não se enquadrem na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) podem aderir à autorregularização sem multas em até 90 dias após a regulamentação da lei.

Negociações e Ajustes

A proposta inicial de revogação do programa enfrentou forte resistência no Congresso Nacional, resultando em uma reformulação do projeto. A medida provisória (MPV 1202/2023) que tentava revogar o Perse causou impacto tributário nas empresas beneficiárias. O substitutivo aprovado permite que tributos como PIS/Pasep, Cofins e CSLL pagos durante esse período sejam compensados ou ressarcidos, o que pode afetar a arrecadação do governo.

Durante as negociações, houve tensões entre o governo e o Congresso, especialmente com a equipe econômica liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), que criticou o desenho original do Perse. O deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), autor da lei que instituiu o programa em 2021, criticou a tentativa de revogação e defendeu a necessidade de ajustes consensuais para a continuidade do Perse.

Carreras destacou a importância de manter o programa ativo, ainda que com modificações. Ele ressaltou a disposição do Congresso e do setor envolvido em colaborar para ajustes necessários, visando garantir a retomada sustentável do setor de eventos no Brasil.

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