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Para que servem os documentos admissionais?

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É fato que o processo de admissão de um colaborador é burocrático. Porém, a coleta de tantos documentos serve tanto para a identificação do trabalhador dentro da empresa quanto para ficar em dias com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, o qual pode enviar um fiscal, a qualquer momento, para realizar uma auditoria na sua organização.

Além disso, a maioria das informações são necessárias para que o empregado possa usufruir seus direitos trabalhistas e recolher as contribuições necessárias. A partir dos registros civis, por exemplo, a empresa consegue calcular salário-família, pensão alimentícia, auxílio-creche, além dos convênios de saúde e odontológico.

Outro documento importante é o atestado de saúde ocupacional, que pode ser utilizado para efeito de comparação quando o trabalhador adoecer. Com ele, é possível constatar se o profissional adoeceu devido ao trabalho desempenhado ou não, servindo também como respaldo para a organização.

Pensando na importância dessa fase para o seu negócio, elencamos a seguir a documentação necessária para admissão de um funcionário:

– CTPS Digital
– Cópia do RG e do CPF
– Título de eleitor
– Comprovante de residência
– Inscrição no PIS/Pasep
– Cópia do comprovante de escolaridade
– Registro profissional emitido pelo órgão de classe
– Certidão de nascimento (caso o trabalhador seja solteiro)
– Certidão de casamento (caso o trabalhador seja casado)
– Declaração de concubinato na CTPS (caso o trabalhador seja casado, para colocar o cônjuge como dependente)
– Certificado de alistamento militar ou reservista (para homens entre 18 e 45 anos)
– Atestado de Saúde Ocupacional
– Cópia de certidão de nascimento dos filhos (se houver filhos de até 21 anos)
– Cartão de vacinação dos filhos (menores de sete anos e comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de sete anos para o caso de salário-família)
– Atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade (caso se aplique)
– Fotos
– Carteira Nacional de Habilitação (caso em que a profissão demande trabalhar com veículos)

Depois do recebimento desses documentos, você precisará registrar o colaborador antes dele começar a prestar o serviço. Para isso, você preencherá:

– Carteira de Trabalho
– Ficha de Registro de Empregados
– Contrato de Experiência
– Declaração de dependentes para fins do Imposto de Renda
– Registro de Ponto
– Ficha de salário-família
– Termo de responsabilidade para concessão de salário-família

Você também deverá informar no portal do eSocial do Governo Federal que realizou nova contratação até o dia anterior ao do início da prestação do serviço. Ao acessar o site, é preciso enviar esses dados do trabalhador:

– CPF
– Carteira de Trabalho
– NIS (NIT/PIS/PASEP)

Todo esse processo é realizado apenas para contratação de trabalhadores maiores de 18 anos, via CLT. A admissão de estagiários e menores aprendizes requer outros documentos. Mas isso é assunto para outro post.

Está precisando de ajuda na contratação de colaboradores? A Ello Gestão Contábil pode te ajudar.  Entre em contato e saiba mais! 
 

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