Ícone do site Ello Gestão Contábil

Pagamento da diferença de ICMS-ST para contribuintes com faturamento até R$ 3,6 milhões é prorrogado

Img 850f2b1d631e9ede - Ello Gestão Contábil

O governo do Estado anunciou nesta quinta-feira (30) que irá prorrogar, para empresas da categoria geral com faturamento anual até R$ 3,6 milhões anuais, a entrada em vigor da nova sistemática da Substituição Tributária. Para essas empresas, o novo prazo é estendido para janeiro de 2020. A reunião na Secretaria da Fazenda, com diversas entidades do setor produtivo gaúcho, deputados e Receita Estadual, trata nesta tarde das novas regras de restituição e complementação de valores decorrentes de decisão do Supremo Tribunal Federal.

Ao receber cerca de 50 representantes de categorias durante a tarde, o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Santos Cardoso, e o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, reconheceram as dificuldades enfrentadas tanto pelas empresas quanto pelo poder público para adequar as novas regras. Em função da complexidade da apuração, o governo já havia prorrogado o início da obrigatoriedade de janeiro para março de 2019. Também já havia sido adiada a entrada em vigor da nova norma para junho de 2019 para as cerca de 20 mil empresas de menor porte, que agora ganham um novo prazo, até janeiro de 2020 para se adequar às regras.

Ao apresentar as ações que o governo vem adotando para contribuir no processo de adequação da nova sistemática da ST, o secretário também anunciou a criação de uma Mesa de Discussões. O objetivo é manter a análise por setores até a próxima reunião, que deve ser realizada em 30 dias.

“A ST foi criada como um instrumento de simplificação, que passa por mudanças às quais os Estados precisam se adaptar. Estamos buscando soluções que sejam boas para o Rio Grande do Sul e para os contribuintes”, avaliou o secretário Marco Aurelio. Um dos setores que já está em avaliação é o de combustíveis, atividade altamente pulverizada e suscetível a diversos fatores externos ao governo do Estado que influenciam na dinâmica concorrencial do setor. Diante dessa situação, foi agendada nova reunião, especifica do setor.

O deputado Frederico Antunes abriu os trabalhos com os demais colegas presentes, Dalciso Oliveira, Fábio Branco, Fábio Ostermann, Frederico Antunes, Issur Koch, Zilá Breitenbach, Sérgio Turra, Giuseppe Riesgo, Silvana Covatti, Luiz Henrique Viana, Fran Somensi, além de representantes de entidades como a Associação Gaúcha de Supermercados, Sindilojas, Sulpetro e Fecomércio. A presidente da Federasul, Simone Leite, destacou a iniciativa. “Queremos juntos construir uma solução e reconhecemos a disposição do governo em dialogar”, avaliou.

Entenda o caso

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi possibilitada a restituição do ICMS-ST pago a maior e de complementação do valor pago a menor. Ou seja, com a comprovação de que a base de cálculo presumida no imposto é maior que o preço final praticado pelo contribuinte, este deve receber ressarcimento. Em contrapartida, quando a base de cálculo for inferior ao preço final praticado, o Estado tem direito de receber a diferença do ICMS. 

Essa possibilidade foi reconhecida em decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em fevereiro deste ano (Acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça na Apelação Remessa Necessária 70000093492). Baseando-se no princípio de isonomia, o TJRS entendeu que o contribuinte não pode ser o único favorecido.

Texto: Ascom Fazenda

Classifique nosso post [type]
Sair da versão mobile