A Reforma Tributária do Consumo já começa a impactar as empresas brasileiras a partir de 1º de janeiro de 2026. O primeiro reflexo prático está nas notas fiscais eletrônicas, que precisarão conter os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Neste artigo, você vai entender:
-O que são IBS e CBS
-Como fica a obrigatoriedade nas notas fiscais
-Quais os prazos definidos pela Receita Federal
-O que precisa ser ajustado no seu sistema de emissão de notas
-Quais os riscos para quem não se adequar a tempo
O que são IBS e CBS
A partir da reforma, o Brasil adota um modelo de IVA dual:
CBS: tributo federal que substitui PIS, Cofins e IPI
IBS: tributo estadual e municipal que substituirá ICMS e ISS progressivamente
Esses dois tributos marcam o início da unificação e simplificação do sistema tributário sobre o consumo, com apuração automática e digital a partir dos documentos fiscais.
Quando a mudança entra em vigor
A obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, todas as empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos precisarão incluir os campos de IBS e CBS em seus arquivos XML.
Multas suspensas até abril, mas a obrigação já vale
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um ato conjunto que suspende as penalidades até 1º de abril de 2026. Isso significa que até essa data não haverá multas nem rejeição por ausência desses tributos nas notas, mas a obrigação de preencher os campos já está em vigor desde o primeiro dia do ano.
Além disso, esse prazo pode ser ajustado conforme a publicação oficial dos regulamentos técnicos. Ou seja, a tolerância é temporária — e não uma dispensa da obrigação.
O que precisa ser ajustado no sistema da sua empresa
A adequação à nota fiscal 2026 depende de ajustes técnicos diretos no seu sistema de emissão de notas e/ou ERP. Não se trata apenas de mudança contábil, mas de configuração automatizada para que os campos sejam:
-Corretamente preenchidos
-Calculados conforme a nova legislação
-Transmitidos em conformidade com os leiautes do SPED
Ações práticas que sua empresa deve tomar agora:
-Validar com o fornecedor de sistema se a atualização já contempla os campos de IBS e CBS
-Atualizar a classificação fiscal dos produtos e serviços
-Realizar testes de emissão com os novos leiautes
-Capacitar a equipe fiscal e TI para acompanhar a transição
Riscos de não fazer os ajustes a tempo
Mesmo com o prazo de carência até abril, deixar para ajustar o sistema em cima da hora pode gerar:
-Rejeição de notas fiscais
-Interrupção nas vendas
-Autuações fiscais futuras
-Retrabalho contábil e fiscal
-Dificuldade de apuração e entrega de obrigações acessórias
Quem se preparar desde já terá muito mais segurança, previsibilidade e economia operacional.
Como a Ello Gestão Contábil pode te ajudar
Na Ello, já estamos acompanhando de perto todas as atualizações técnicas, regulamentações e impactos operacionais da reforma tributária.
Nosso time está pronto para:
-Validar os ajustes no seu sistema emissor de notas
-Apoiar na reclassificação fiscal de produtos e serviços
-Orientar sua equipe em cada etapa da transição
-Garantir conformidade técnica e legal até abril (e além)
Conclusão
A obrigatoriedade de IBS e CBS nas notas fiscais em 2026 é uma realidade, e o sucesso da sua empresa depende da forma como ela vai se preparar desde agora. Ajustar o sistema, testar a emissão e garantir conformidade são ações urgentes.
Não espere pela multa para agir. Prepare-se com quem entende do assunto.
Fale com a Ello e agende uma análise técnica do seu cenário. Vamos juntos garantir uma transição segura, eficiente e estratégica para sua empresa.