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Imposto sobre a Venda de Imóveis, como declarar?

Imposto sobre a venda de imóveis

Muitas pessoas não imaginam que a declaração do Imposto de Renda está presente em diversas transações, incluindo transações do mercado imobiliário. Por essa razão, a Ello Gestão Contábil está aqui para esclarecer uma dúvida bem comum entre os contribuintes: A Declaração do Imposto de Renda sobre a venda de imóveis.

 

A Receita Federal cobra um imposto em cima da valorização da propriedade, ou seja, se você comprou um apartamento no valor de 499 mil reais e com um tempo a região ou uma reforma deram um up, aumentando para um custo de venda de 599 mil reais, você obteve uma valorização de 99 mil reais no valor do imóvel. 

 

Dessa forma, a Receita cobrará o valor de imposto sobre o chamado “ganho capital”, que representa a diferença entre o valor de compra e o valor de venda, ou seja, o lucro na venda da propriedade. É necessário lembrar que a receita estipula um prazo para recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte.

 

Quando se aplica a isenção ou redução do imposto?

 

 

Quando não se aplica a isenção?

 

 

Quais os riscos de não declarar?

 

Se a propriedade vendida não for declarada, a Receita Federal pode entender que existe sonegação fiscal por parte do contribuinte, o que é considerado um crime. A pena para esse crime pode ocasionar em prisão com uma média de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

 

No caso de dúvidas, nós da Ello Gestão Contábil possuímos larga experiência em análises de IRVI E podemos ajudá-lo a esclarecer questões sobre a tributação de compra e venda de imóveis. Disponibilizamos uma equipe específica para seu melhor atendimento. Entre em contato conosco [LINK] e vamos conversar!

 

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