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Imposto de Renda Pessoa Fisica

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Qual é a data limite para declarar o Imposto de Renda em 2020?
Nessa semana, a Secretária da Fazenda informou que a prestação de contas terá início 08 horas do dia 02 de março até às 24 horas do dia 30 de abril.

Quem deve declarar o Imposto de Renda ?
O Fisco exige a declaração do Imposto de Renda em diversas situações, entre elas:
– Pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123.91 ao longo de 2019;
– Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;
– Qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
– Quem teve prioridades e bens de direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000,00;
– Qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019, e permaneceu até o final do ano;
– Quem teve receita bruta de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55;
– Quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.

Qual o valor da multa ao atrasar a declaração de IR?
A multa pode ser de R$165,74 a 20% do Imposto de Renda devido. Geralmente, a multa mais baixa é dada a quem não possui imposto devido, como é o caso dos declarantes que são obrigados a declarar somente por conta de seus bens com valores superiores a R$ 300 mil.
Já nos casos regulares, onde a pessoa jurídica deve declarar obrigatoriamente suas rendas e possui imposto devido, o cálculo é feito em relação ao tempo de atraso. O valor da multa nessas situações é de 1% ao mês.
Além disso, o contribuinte que atrasar a declaração do Imposto de Renda pagará juros Selic enquanto durar o atraso. Atualmente, a taxa Selic está em 5,5% ao ano.
O que parece pouco pode se transformar em uma verdadeira bola de neve, ainda mais se o seu Imposto de Renda devido for alto.
As implicações de perder o prazo de preenchimento e entrega da declaração podem sair caros, por isso é melhor manter-se alerta e estar com a documentação pronta para o momento de início das declarações.
Além do mais, você sabia que é vantajoso enviar a declaração do Imposto de Renda logo nos primeiros dias? Dessa forma, é possível receber a restituição do imposto, também, nos primeiros lotes de pagamento – caso você tenha reembolso de imposto.
É sempre recomendado que você faça sua declaração com o auxílio de um profissional contábil para evitar futuros problemas na análise do conteúdo declarado.

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