Todo brasileiro é consciente que precisa informar seus rendimentos uma vez ao ano, normalmente entre meados de Março e Abril. Contudo, o imposto de renda 2022 gera muitas dúvidas nos contribuintes.
A declaração do imposto de Renda sobre ações e investimentos é dividida em várias e específicas etapas, que demandam muita atenção por parte de quem o executa. Por isso, é importante conhecer o passo a passo antes de enviar a declaração para a Receita Federal.
No artigo de hoje, você vai saber mais sobre esse assunto e responder suas próprias dúvidas antes de buscar um profissional de contabilidade. Continue a leitura!
Índice
Quais são as novidades no Imposto de Renda 2022?
Este ano a declaração chega com novidades, a principal é acesso facilitado a plataforma de envio com uma declaração pré-preenchida no e-CAC, para acesso é necessário selo de identificado do GOV.br prata ou ouro.
Agora também é possível pagar via PIX a DARF gerada diretamente pela plataforma, fora que os testes de COVID-19 podem ser deduzidos da declaração.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?
Essa é a pergunta de R$1 milhão, mas basicamente são aqueles que receberam em 2021 mais de R$28.559,70, uma média de R$2.379,97 mensais. E um ponto importante: Auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável, ou seja entra para a Imposto de Renda 2022.
Claro que existem outros critérios também, não apenas os rendimentos:
- Quem obteve renda bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valor total superior a R$ 40.000,00 em 2021;
- Quem recebeu, em qualquer mês de 2021, ganho de capital em alienação de bens ou direitos (desde que estejam sujeitos à incidência do imposto), ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem, até 31 de dezembro de 2021, teve a posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Qual a documentação necessário para o IRPF 2022?
É importante enviar as seguintes documentações para seu contador, para que ele possa fazer a declaração do Imposto de Renda 2022, sem isso fica inviável. Em caso de dúvidas específicas, entre em contato com a Ello Gestão Contábil.
- Número de declaração do ano anterior (apenas para quem declarou IR no ano anterior);
- Para aqueles que estão declarando pela primeira vez, é necessário o preenchimento de dados como CPF, do título de eleitor, dados residenciais e profissionais;
- CPF de dependentes (de todas as idades);
- Extratos bancários de contas e pagamentos do INSS;
- Envelopes de seus pagamentos, férias, 13º e outros rendimentos atuais e passados;
- Comprovantes de despesas;
- Comprovantes de benefícios da previdência;
- Comprovantes de saúde e educação, como escola, cursos, planos de saúde, consultas e procedimentos;
- Rendimentos tributáveis e não tributáveis nos fundos de investimento;
- Comprovantes de compra/venda de bens (veículos, imóveis, etc.);
- Informes de investimento de renda fixa ou variável (Tesouro Direto, CDB, Bolsa de Valores).
Quais serão as datas para restituições?
- 1º lote: 31 de maio de 2022;
- 2º lote: 30 de junho de 2022;
- 3º lote: 29 de julho de 2022;
- 4º lote: 31 de agosto de 2022;
- 5º lote: 30 de setembro de 2022.
Quem está isento do Imposto de Renda 2022?
Aqueles que atenderem aos critérios abaixo podem se considerar isentos de declarar o Imposto de Renda 2022.
- Pessoas rendimento mensal inferior a R$ 1.903,98;
- Proprietários de bens com valor superior a R$ 300 mil, desde que uma parte deles pertença a companheiro ou cônjuge de união estável, mediante regime parcial de bens;
- Dependentes do titular de outra declaração;
- Aposentados maiores de 65 anos cuja renda seja exclusivamente a aposentadoria;
- Quem recebe rendimentos exclusivos de pensão por morte ou reforma militar;
- Portadores de enfermidades graves (alienação mental, AIDS, cardiopatia grave, tuberculose ativa, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, Parkinson, hanseníase, Paget em estado avançado, nefropatia e hepatopatia grave, contaminação por radiação, cegueira, paralisia incapacitante e irreversível) – em acordo com a Lei 7.713/88.
Desde 2008, quando foi extinta a Declaração Anual de Isento (DAI), o contribuinte pode se declarar isento mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83. Quem não tiver renda suficiente para declaração devem renovar seu CPF anualmente para mantê-lo ativo.
O Imposto de Renda 2022 é um dos itens mais importantes do calendário contábil do país, e período de envio permanece do dia 07/03 a 29/04. Busque a orientação de um profissional adequado para a sua emissão, qualquer erro por menor que seja ou até mesmo digitação poderá levá-lo a “malha fina”.
Nós da Ello Gestão Contábil temos larga experiência em IRPF e estamos a disposição para ajudá-lo, alocamos uma equipe específica para seu melhor atendimento. Entre em contato conosco e vamos conversar! Acompanhe o recado que nosso CEO preparou para você.
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