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Falta no trabalho e atestado médico. Entenda melhor os procedimentos e pagamentos

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Muitos empresários têm dúvidas sobre como proceder no momento de contabilizar as faltas no trabalho com justificativas médicas. A falta ao trabalho mediante apresentação de atestado médico é um direito do trabalhador garantido por lei, mas que ainda desperta dúvidas tanto nos trabalhadores quanto nos empregadores. Entenda melhor as questões relacionadas ao afastamento de trabalho por motivo de doença:

Qualquer ausência que tenha como motivação problemas de saúde está amparada legalmente e, deste modo, o trabalhador tem o direito de receber integralmente o salário, bem como o descanso semanal remunerado. Mesmo que se trate de uma consulta médica de rotina e não de um procedimento de urgência, como ida ao ginecologista, por exemplo, a apresentação do documento garante que as horas sejam recebidas integralmente. Recusar o atestado médico só é possível se ele for comprovadamente falso ou se ele for contrariado por uma junta médica que ofereça um laudo de que ele está apto ao trabalho.
Se houver suspeita de fraudes, o empresário poderá solicitar esclarecimentos aos responsáveis, que deverão prestá-las imediatamente. A prática de atestado falso é crime previsto nos arts. 297 e 302 do Código Penal. Caso a fraude seja constatada e provada, pode, inclusive, implicar em demissão por justa causa, amparada no artigo 482, da CLT, pois foi quebrada a fidúcia, boa-fé e a lealdade.

Se a empresa vier a descontar no pagamento o dia em que o empregado estava amparado por atestado médico, poderá sofrer algum tipo de multa ou punição da justiça do trabalho. Para evitar que esse tipo de situação ocorra, é importante que o funcionário guarde consigo uma cópia do atestado para fins de comprovações legais posteriores. São admitidos atestados que cumpram o mínimo de requisitos: médico inscrito no CRM; constar data, hora, assinatura e carimbo em papel timbrado; inserção da CID-10; e tempo necessário de afastamento.

As empresas também podem se proteger de funcionários que apresentam repetidamente atestados aleatórios. Se for frequente a entrega de justificativas e o funcionário faltar em dias alternados ou descontínuos por mais de 15 dias, a empresa pode encaminhá-lo ao INSS. Trata-se de uma ação legal, pois para o recebimento integral dos dias de trabalho pressupõe o desempenho normal das funções para o qual foi contratado.
Para aqueles funcionários que possuem filhos e precisam se ausentar do trabalho por conta de responsabilidades médicas, não há previsão legal que justifique as faltas e que garanta o pagamento integral do salário. No entanto, é
uma questão de bom senso do empregador compreender essas situações que exigem a presença dos pais para assistência aos menores. Quando se tratar de atestados para consultas odontológicas e se referir de casos de emergência a validade é a mesma do que se fosse um atestado médico.

É preciso que as empresas estejam sempre preparadas e contabilizem essas eventualidades. O setor financeiro deve estar organizado de modo que esse tipo de situação não impacte no fluxo de caixa e na contabilidade da empresa. Dessa forma, é imprescindível que exista uma organização com provisões necessárias para dar conta deste tipo de demanda.

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