Empreendedores têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional e garantir mais eficiência tributária

O prazo para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) aderirem ou retornarem ao Simples Nacional termina 31 de janeiro de 2026. Essa é uma das datas mais importantes do calendário fiscal para quem busca simplificar a gestão tributária do negócio e aproveitar benefícios do regime simplificado de tributação.

Por que esse prazo importa

O Simples Nacional é um regime tributário que unifica impostos federais, estaduais e municipais em um único pagamento mensal, reduzindo a burocracia e possibilitando um fluxo de caixa mais organizado para pequenas empresas.

Para empreendedores que ainda não optaram pelo regime, o pedido deve ser feito até 31 de janeiro de 2026, caso contrário, só será possível aderir novamente no próximo ano‑calendário. O Simples Nacional oferta uma plataforma de tributação mais leve e mais fácil de administrar, especialmente para quem está crescendo e precisa de foco em gestão e resultados.

Quem pode aderir

Podem solicitar a opção pelo Simples Nacional:

• MEI, ME e EPP com faturamento anual dentro dos limites legais
• Empresas com CNPJ ativo, inscrição municipal e, se exigido, inscrição estadual
• Empreendedores que não apresentam pendências fiscais ou cadastrais impeditivas, ou que regularizarem essas pendências até o fim do prazo

Empresas que já estão no Simples Nacional e não foram excluídas por irregularidades continuam automaticamente no regime, não precisando fazer nova solicitação.

Para quem foi excluído: atenção redobrada

Empreendedores cuja empresa foi excluída do Simples por pendências tributárias, excesso de faturamento ou outras inconsistências também têm até 31 de janeiro para regularizar a situação e solicitar o retorno ao regime.

No caso dos MEIs excluídos e desenquadrados do Simei, o processo exige duas etapas:

  1. regularizar débitos e pendências fiscais
  2. solicitar a opção pelo Simples e, posteriormente, o reenquadramento no Simei

Se o pedido for aceito, a opção retroage a 1º de janeiro de 2026, garantindo que o negócio aproveite desde o início do ano os benefícios do regime simplificado.

Como fazer a adesão passo a passo

O processo é totalmente digital. Veja como proceder:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso
  2. Na seção “Simples – Serviços”, escolha “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”
  3. Preencha os dados solicitados e envie o pedido
  4. Acompanhe o status no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”

Caso surjam pendências durante a análise, elas devem ser resolvidas antes do fim do prazo para que a opção seja deferida dentro do ano‑calendário vigente.

Dica prática para empreendedores

Não deixe esse processo para a última hora. Regularizar pendências com antecedência, validar as informações cadastrais e garantir que todos os documentos estejam corretos faz a diferença na aprovação do pedido. Um planejamento tributário com suporte contábil, alinhado com as exigências legais, pode transformar esse momento em uma vantagem competitiva para sua empresa.


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Foto de Guilherme Krumennauer

Guilherme Krumennauer

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