Ello Gestão Contábil

Criptomoedas, saiba como declarar!

Com o forte crescimento de investimentos em criptomoedas nos últimos anos, uma dúvida que é bastante comentada, principalmente no período onde se faz a Declaração do Imposto de Renda, é se realmente é necessário declarar este tipo de investimento. 

E se esta é sua dúvida, a resposta é sim! A partir deste ano, quem possui mais de R$5mil em ativos precisa fazer a declaração.

Assim como qualquer outro tipo de investimento ou patrimônio, as criptomoedas passaram a ser consideradas aplicações, desta forma, é necessário informar os valores movimentados no ano de 2021.

Ficha de Bens e Patrimônios

Uma das grandes mudanças no sistema de Declaração do Imposto de Renda está na Ficha de Bens e Patrimônios, onde o contribuinte informa seus imóveis, veículos, etc, aparecendo em um novo formato, com nove grandes grupos, sendo um deles dedicado especificamente para criptoativos.

Ao selecionar o grupo 8, específico para criptomoedas, o usuário deverá selecionar o código que faz referência ao tipo de moeda que deseja declarar.

Confira a tabela e entenda quais são os códigos:

Tabela Criptomoedas - Ello Gestão Contábil

Fonte: Receita Federal

Após selecionar o código do criptoativo é necessário ainda colocar a discriminação contendo as seguintes informações: Quantidade e tipo, nome e CNPJ da empresa onde está custodiado, ou modelo de carteira digital usado. Caso haja tipos diferentes de moedas, eles devem ser adicionados como itens separados.

Vale ressaltar ainda que, no momento de informar o valor, o contribuinte deve levar em consideração o valor de aquisição, e não da cotação atual ou de outros períodos do ano.

Vendas e negociações

Caso o contribuinte tenha vendido criptomoedas em 2021 e obtido ganho de capital, isso significa que ele teve rendimento com este ativo, portanto deve declarar esta movimentação também.

A venda de criptomoedas só é tributada quando o valor total de moedas vendidas em um único mês ultrapassar R$35mil reais. Neste caso, o valor deve ser declarado na Ficha de Ganhos de Capital. Já nos casos onde os valores de venda tenham sido inferiores a R$35mil reais, não existe imposto, portanto a operação deve ser preenchida na Ficha de Rendimento Isento e Não Tributado.

As alíquotas de imposto de renda sobre os lucros com vendas de criptoativos são:

Ganho de capital de até R$ 5 milhões: 15%

De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%

De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%

Acima de R$ 30 milhões: 22%

Se você ainda não fez sua Declaração do Imposto de Renda este ano, a Ello possui uma equipe treinada e capacitada para lhe auxiliar neste processo de forma prática e sem dores de cabeça. Entre em contato conosco agora mesmo através do chat. Será um prazer conversar com você!

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