Fazer a Declaração do Imposto de Renda é um dever da maior parte dos brasileiros atualmente.
Existem alguns pré-requisitos básicos para saber se você precisa ou não cumprir esta tarefa também. Entre elas estão:
– Receber rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
– Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Obter, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Caso você se encaixe em alguma categoria, o prazo para fazer a sua declaração vai até o dia 31 deste mês.
Todos os anos existem pessoas que simplesmente ignoram o fato de precisar fazer a Declaração, e isso gera inúmeros problemas.
Começa com
- A Multa: nos casos de atraso, existe a possibilidade de pagamento de multa por atraso e a entrega do seu IR continua conforme o normal. Se você deixou de enviar em anos anteriores e não foi investigado pela malha fina, ainda pode declarar com acréscimo de multas estes valores também.
- CPF em uma situação irregular: o bloqueio do CPF traz impactos relevantes à vida da pessoa, enquanto cidadão. Contribuintes nessa situação, sofrem consequências dos mais diversos aspectos. Como:
– Perda do direito ao voto;
– Impossibilidade de realizar matrículas em faculdades;
– Não conseguir contratar serviços financeiros como empréstimos, financiamentos e cartões de crédito;
– Não poder abrir uma conta bancária em seu nome;
– Impossibilidade de participar de benefícios do governo;
- Sonegação de Impostos: você passa a ser considerado sonegador de impostos a partir do momento em que decide não declarar seu Imposto de Renda. Nesta situação, se você cair na malha fina será processado e cada parte da sua vida será investigada pelo fisco. Com isso, você pode ser oficialmente acusado de sonegação fiscal, um crime que pode gerar até 5 anos de reclusão.
A prisão é somente em casos extremos, quando a Receita desconfia de algo e decide investigar. Em casos de atrasos, basta realizar o pagamento da multa referente aos anos não declarados.
Para 2022
O valor da multa do Imposto de Renda em 2022 para quem enviar sua declaração com atraso é de 1% ao mês (valor mínimo de R$ 165,74) e o máximo que a multa pode chegar é 20% do imposto devido.
Por isso, cumpra o prazo
Se você ainda não fez sua Declaração do Imposto de Renda, tem até o dia 31 de Maio para fazê-la. A Ello possui uma equipe treinada que poderá tirar todas as suas dúvidas e lhe ajudará a organizar tudo. Entre em contato conosco pelo chat para que possamos lhe ajudar.