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Cadastro Nacional de Obras

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A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.845 de 2018, instituindo o Cadastro Nacional de Obras (CNO). O CNO substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI), mais conhecido como Matrícula CEI de Obras.

O CNO terá por objetivo o controle das obras de construção civil, de pessoas físicas e jurídicas, visando também o controle do recolhimento de contribuições previdenciárias sobre as obras.

A inscrição no CNO será única do início ao fim da obra. Nos casos em que ocorrer alteração de responsabilidade, o novo responsável deverá comparecer à unidade da Receita Federal para efetuar a transferência de responsabilidade.

As mudanças inseridas pelo CNO visam simplificar a forma como as informações serão prestadas pelo usuário, permitindo uma melhor gestão sobre a regularização e o controle das obras.

Novidades do CNO

Com a implantação do CNO foram inseridas as seguintes novidades:

  1. O contribuinte poderá efetuar a inscrição da obra e algumas alterações no cadastro diretamente de sua residência ou estabelecimento.
  2. O CNO não é um cadastro do responsável, mas sim da obra. Dessa forma, ela permanece identificada, independentemente de quem seja o seu responsável;
  3. As novas funcionalidades evitam que o cidadão se desloque à unidade da Receita Federal;
  4. O CNO foi desenvolvido para ser integrado ao Serviço Eletrônico de Regularização de Obra (SERO), sistema responsável pela regularização da obra, automatizando os cálculos do tributo devido.
  5. O cadastro no CNO permite o pré-preenchimento dos dados cadastrais com informações do Alvará. Atualmente o cidadão precisava preencher manualmente esses dados.

Prazo para implantação

O CNO será implantado em duas etapas:

  1. A partir de novembro/2018 com acesso somente pelas unidades de Atendimento da Receita Federal;
  2. A partir de 21 de janeiro/2019 estará disponível para acesso pelos contribuintes, via e-CAC no sítio da Receita Federal e pelas unidades de Atendimento da Receita Federal.
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