O regime do Simples Nacional foi criado para facilitar a vida das micro e pequenas empresas, oferecendo alíquotas simplificadas e unificando o recolhimento de diversos tributos. No entanto, permanecer nesse regime exige cumprir uma série de regras. Quando elas não são observadas, pode ocorrer a exclusão do regime, e isso traz impactos relevantes para o seu negócio.
1. O que significa ser excluído do Simples Nacional
Ser excluído do Simples Nacional significa que a empresa deixará de ter os benefícios do regime simplificado, como menor burocracia e alíquotas reduzidas, e será obrigada a migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que normalmente implicam maior complexidade e carga tributária.
2. Principais motivos de exclusão
Veja os fatores mais comuns que podem levar sua empresa a ser excluída do Simples Nacional:
• Ultrapassar o limite de faturamento anual permitido pelo regime.
• Ter débitos tributários ou previdenciários não regularizados junto à União, aos Estados ou aos Municípios.
• Exercer atividade econômica vedada ao Simples ou ajustar o quadro societário de modo incompatível, como ter sócio pessoa jurídica ou sócio domiciliado no exterior.
• Não entregar obrigações acessórias ou ter irregularidades cadastrais.
3. Quando a exclusão passa a valer
Se a empresa optar voluntariamente por sair do Simples e fizer a comunicação em janeiro, a exclusão valerá desde 1º de janeiro do mesmo ano. Se for feita em outro mês, os efeitos ocorrem a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
No caso de exclusão obrigatória, por descumprimento de regra, a data de efeitos segue a normativa específica, e o contribuinte será informado da exclusão por meio de um termo emitido pelo órgão competente.
4. Consequências práticas para a empresa
A exclusão do Simples pode gerar uma série de impactos para o negócio:
• Mudança de regime tributário e necessidade de novo planejamento fiscal.
• Aumento da carga tributária.
• Maior exigência de controles contábeis e obrigações acessórias.
• Impacto na competitividade e no fluxo de caixa da empresa.
5. Como evitar a exclusão
Para evitar a exclusão e manter sua empresa regularizada no Simples Nacional, é importante adotar boas práticas de gestão:
• Monitorar de perto o faturamento anual e os limites permitidos para o regime.
• Verificar periodicamente se a atividade econômica exercida e o quadro societário permanecem compatíveis com o Simples.
• Manter todos os débitos em dia ou negociar parcelamentos quando necessário.
• Cumprir obrigações acessórias e cadastros dentro dos prazos.
• Contar com uma contabilidade estratégica que acompanhe continuamente o enquadramento e os riscos do negócio.
6. E se a exclusão já ocorreu
Caso sua empresa tenha sido notificada pela Receita Federal sobre a exclusão do Simples Nacional, verifique o termo de exclusão emitido para entender o motivo. Em muitos casos, é possível regularizar pendências ou apresentar impugnação dentro do prazo legal.
Se a exclusão for definitiva, é essencial revisar o regime tributário ao qual sua empresa foi ou será submetida e preparar adequações contábeis, fiscais e operacionais para evitar prejuízos.
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