A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei que cria o chamado “Super MEI”, elevando o teto de faturamento anual para o regime do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 140 mil.
O que muda com o “Super MEI”
- Até agora, o MEI podia faturar até R$ 81 000 por ano-calendário para continuar enquadrado nesse regime.
- Com a aprovação da proposta (PLP 60/2025, de autoria da Ivete da Silveira – MDB-SC), esse limite sobe para R$ 140 000.
- Também foi criada uma faixa intermediária de contribuição para quem faturar entre R$ 81 mil e R$ 140 mil: alíquota de 8% sobre o salário-mínimo mensal. Para quem permanece até R$ 81 mil manterá a alíquota vigente de 5% sobre o salário-mínimo.
- Permanecem no regime MEI os tributos unificados por meio do documento Documento de Arrecadação Simplificada – DAS, beneficiando o microempreendedor com cobertura previdenciária (como aposentadoria e auxílio-doença).
Por que essa mudança é relevante
Para o profissional contábil e para o empreendedor que atua como MEI, essa nova proposta representa:
- Maior margem de faturamento permitido dentro do enquadramento simplificado, sem necessidade de migração imediata para regimes mais complexos.
- Incentivo para o crescimento da atividade, especialmente em negócios que começam a alcançar resultados expressivos mas ainda não desejam sair da estrutura simplificada.
- Potencial de redução de formalidades e burocracia para esse “salto” de faturamento, desde que aprovado nos demais trâmites.
- Aproveitamento da carga tributária mais leve do MEI (ou faixa intermediária), com impacto positivo no planejamento de custos e tributário.
O que ficou de fora — e o que ainda precisa de atenção
- O parecer do relator na CAS retirou do texto original dois dispositivos importantes: a atualização automática do limite de faturamento pelo índice de inflação (IPCA) e a permissão para que o MEI contrate até dois empregados.
- O projeto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado antes de seguir para votação final.
- Embora o relator aponte que a medida “corrige defasagem” de dez anos do teto de R$ 81 mil, há impacto previdenciário e orçamentário que precisará ser acompanhado.
Principais implicações para o contador
Para quem presta serviço contábil e assessoria a microempreendedores, algumas ações relevantes passam a ser:
- Avaliar os clientes MEI que estão próximos do limite atual (R$ 81 mil) para informar sobre a nova faixa, caso aprovada, e projetar o impacto no regime.
- Identificar qual regime tributário será o mais vantajoso caso o faturamento ultrapasse o novo limite de R$ 140 mil ou caso o MEI opte por migrar de forma planejada.
- Atualizar os materiais de orientação (fichas, newsletters, posts) para explicar a nova faixa de contribuição (8 % sobre salário-mínimo) para quem estiver entre R$ 81 e R$ 140 mil de faturamento.
- Verificar o cronograma legislativo e preparar o cliente para possíveis alterações ou surpresas até haver a aprovação final e sanção do projeto.
Passos para o cliente MEI/“quase MEI”
- Monitorar o faturamento anual e fazer projeção realista: se está perto dos R$ 81 mil, este novo teto pode oferecer um “respiro”.
- Planejar antes de atingir o limite: mesmo com aumento, ultrapassar o novo teto exigirá mudança de regime — e isso implica novas obrigações (contabilidade, impostos, obrigações acessórias).
- Revisar as obrigações do MEI e a contribuição previdenciária: com a nova alíquota adicional proposta para a nova faixa, será fundamental atualizar cálculos e planejamento.
- Contar com papel ativo do contador para informar as mudanças e ajudar na transição, evitando surpresas com o regime tributário.
Conclusão
A aprovação na CAS do aumento do limite de faturamento para o MEI — ou “Super MEI” — marca um marco importante para os microempreendedores no Brasil. Para os contadores, representa tanto uma oportunidade de reforçar o papel de consultoria estratégica quanto a necessidade de estarem atualizados com as mudanças. Ainda que o projeto dependa de mais etapas para tornar-se lei, antecipar o impacto junto aos clientes MEI ou próximos desse regime pode fazer a diferença no planejamento tributário e no crescimento ordenado do negócio.