“Super MEI”: Comissão aprova aumento do limite de faturamento para R$ 140 mil

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei que cria o chamado “Super MEI”, elevando o teto de faturamento anual para o regime do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 140 mil. 

O que muda com o “Super MEI”

  • Até agora, o MEI podia faturar até R$ 81 000 por ano-calendário para continuar enquadrado nesse regime.
  • Com a aprovação da proposta (PLP 60/2025, de autoria da Ivete da Silveira – MDB-SC), esse limite sobe para R$ 140 000.
  • Também foi criada uma faixa intermediária de contribuição para quem faturar entre R$ 81 mil e R$ 140 mil: alíquota de 8% sobre o salário-mínimo mensal. Para quem permanece até R$ 81 mil manterá a alíquota vigente de 5% sobre o salário-mínimo.
  • Permanecem no regime MEI os tributos unificados por meio do documento Documento de Arrecadação Simplificada – DAS, beneficiando o microempreendedor com cobertura previdenciária (como aposentadoria e auxílio-doença).

Por que essa mudança é relevante

Para o profissional contábil e para o empreendedor que atua como MEI, essa nova proposta representa:

  • Maior margem de faturamento permitido dentro do enquadramento simplificado, sem necessidade de migração imediata para regimes mais complexos.
  • Incentivo para o crescimento da atividade, especialmente em negócios que começam a alcançar resultados expressivos mas ainda não desejam sair da estrutura simplificada.
  • Potencial de redução de formalidades e burocracia para esse “salto” de faturamento, desde que aprovado nos demais trâmites.
  • Aproveitamento da carga tributária mais leve do MEI (ou faixa intermediária), com impacto positivo no planejamento de custos e tributário.

O que ficou de fora — e o que ainda precisa de atenção

  • O parecer do relator na CAS retirou do texto original dois dispositivos importantes: a atualização automática do limite de faturamento pelo índice de inflação (IPCA) e a permissão para que o MEI contrate até dois empregados.
  • O projeto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado antes de seguir para votação final.
  • Embora o relator aponte que a medida “corrige defasagem” de dez anos do teto de R$ 81 mil, há impacto previdenciário e orçamentário que precisará ser acompanhado. 

Principais implicações para o contador

Para quem presta serviço contábil e assessoria a microempreendedores, algumas ações relevantes passam a ser:

  • Avaliar os clientes MEI que estão próximos do limite atual (R$ 81 mil) para informar sobre a nova faixa, caso aprovada, e projetar o impacto no regime.
  • Identificar qual regime tributário será o mais vantajoso caso o faturamento ultrapasse o novo limite de R$ 140 mil ou caso o MEI opte por migrar de forma planejada.
  • Atualizar os materiais de orientação (fichas, newsletters, posts) para explicar a nova faixa de contribuição (8 % sobre salário-mínimo) para quem estiver entre R$ 81 e R$ 140 mil de faturamento.
  • Verificar o cronograma legislativo e preparar o cliente para possíveis alterações ou surpresas até haver a aprovação final e sanção do projeto.

Passos para o cliente MEI/“quase MEI”

  • Monitorar o faturamento anual e fazer projeção realista: se está perto dos R$ 81 mil, este novo teto pode oferecer um “respiro”.
  • Planejar antes de atingir o limite: mesmo com aumento, ultrapassar o novo teto exigirá mudança de regime — e isso implica novas obrigações (contabilidade, impostos, obrigações acessórias).
  • Revisar as obrigações do MEI e a contribuição previdenciária: com a nova alíquota adicional proposta para a nova faixa, será fundamental atualizar cálculos e planejamento.
  • Contar com papel ativo do contador para informar as mudanças e ajudar na transição, evitando surpresas com o regime tributário.

Conclusão

A aprovação na CAS do aumento do limite de faturamento para o MEI — ou “Super MEI” — marca um marco importante para os microempreendedores no Brasil. Para os contadores, representa tanto uma oportunidade de reforçar o papel de consultoria estratégica quanto a necessidade de estarem atualizados com as mudanças. Ainda que o projeto dependa de mais etapas para tornar-se lei, antecipar o impacto junto aos clientes MEI ou próximos desse regime pode fazer a diferença no planejamento tributário e no crescimento ordenado do negócio.

Foto de Guilherme Krumennauer

Guilherme Krumennauer

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