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Empregadores do RS podem suspender recolhimento do FGTS, autoriza Ministério do Trabalho e Emprego

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou um edital orientando sobre a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, autorizada pela Portaria Nº 729 de 15 de maio no Diário Oficial da União, é válida para empregadores em municípios do Rio Grande do Sul que decretaram estado de calamidade pública, reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Atualmente, 53 municípios se enquadram nessa situação, mas a lista pode aumentar.

Os empregadores desses municípios podem parcelar os depósitos do FGTS em até 4 vezes, a partir de outubro. A suspensão vale para os recolhimentos de abril a julho de 2024, com um período de 180 dias a partir de 2 de maio de 2024. A adesão ao parcelamento deve ser feita pela plataforma FGTS Digital, entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2024.

O ministro Luiz Marinho destacou que o governo federal está empenhado na reconstrução do Rio Grande do Sul, que sofreu grandes prejuízos. Além dessa medida, o MTE já antecipou três parcelas do Abono Salarial e adicionou duas parcelas ao Seguro-Desemprego para os trabalhadores das áreas afetadas pelas enchentes.

Quem tem direito à suspensão do recolhimento do FGTS?
Todas as empresas localizadas em municípios do Rio Grande do Sul que decretaram estado de calamidade pública, atualmente 53, mas o número pode aumentar.

Quais são os municípios em estado de calamidade pública?
Alguns dos municípios incluem, Gramado, Igrejinha, Três Coroas, Bento Gonçalves, Canoas, Caxias do Sul, Porto Alegre, São Leopoldo, Santa Maria, entre outros. A lista completa pode ser encontrada no edital.

A suspensão é válida por 4 meses?
Sim, a suspensão vale para os meses de abril, maio, junho e julho de 2024.

Quando os empregadores devem começar a recolher o FGTS?
A suspensão dura até 29 de outubro de 2024. Após essa data, todas as competências suspensas vencem em 30 de outubro de 2024, a menos que a empresa opte pelo parcelamento entre 1º de setembro e 15 de outubro.

A empresa pode parcelar o recolhimento em menos vezes?
Sim, as parcelas referentes a abril, maio, junho e julho vencem em novembro, dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025. Se uma competência suspensa for quitada integralmente, a parcela correspondente será zero.

É possível prorrogar a suspensão do recolhimento?
Não, a suspensão não pode ser prorrogada.

Como as empresas devem aderir ao parcelamento?
A adesão deve ser feita pela plataforma FGTS Digital, de 1º de setembro a 15 de outubro de 2024. Para empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores individuais, as regras de adesão estão na plataforma eSocial Módulo Simplificado.

O parcelamento vale para empregadores domésticos e microempreendedores?
Sim, o parcelamento vale para todos, incluindo empregadores domésticos e microempreendedores individuais.

Onde encontrar mais informações?
Na página do FGTS Digital, onde o edital de orientações está disponível.

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