Se você está inserido no meio contábil ou iniciando essa jornada, já deve ter ouvido (ou lido nos livros) o termo “holding patrimonial”. Mas se você chegou até aqui, também deve estar vivendo um momento que todos já vivemos: descobrir o que exatamente isso significa.
Bom, de modo resumido, o holding patrimonial pode ser definido como uma empresa que é aberta para gerenciar e administrar os bens, ou o patrimônio, de um grupo de pessoas.
Isso é feito pois trás uma série de vantagens para as pessoas envolvidas no holding. Mas antes de entender quais são essas vantagens, é importante que você saiba um pouco mais sobre o holding patrimonial.
Índice
Holding Patrimonial: o que é?
Holding patrimonial é uma empresa aberta exclusivamente para administrar os bens imóveis de um grupo de pessoas, que são os indivíduos que compartilham a sociedade desse negócio.
Holding é um termo derivado do verbo em inglês “to hold”, o qual, na tradução para o português, significa “segurar”, “manter”, “reter”, “possuir”.
Seguindo essa definição, é possível entender que uma holding patrimonial é uma sociedade empresarial que tem controle sobre algo. No caso, sobre os bens imóveis e patrimônios que, até então, estavam em nome de pessoas físicas.
Esse modelo de atuação se iniciou no Brasil em 1976, com a Lei das Sociedades por Ações n° 6.404, na qual, em seu artigo 2, § 3°, determina:
“A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais”.
Quais as vantagens do Holding?
1. Redução tributária
Uma questão que se destaca bastante quando se opta pela criação de uma holding patrimonial é que a receita gerada em uma administração jurídica de imóveis sofre tributos menores que as cobradas de pessoas físicas.
Quando se abre uma empresa para compra e venda de imóveis, bem como para o recebimento de aluguéis, os impostos praticados são diferentes dos determinados quando isso é realizado de forma particular.
Por exemplo, a alíquota de imposto sobre o aluguel recebido por uma pessoa física pode chegar a 27,5% sobre o valor total desse pagamento. O mesmo aluguel, para uma pessoa jurídica (empresa) que opera pelo Lucro Presumido, sofre alíquotas que vão de 11% a 14%.
Isso quer dizer que a margem de lucro com essa atividade acaba sendo bem maior do que quando realizada sem abertura de uma empresa.
Aqui, é preciso destacar um ponto bem importante. Todo esse processo é feito sob elisão fiscal, que consiste na redução do pagamento de tributos de acordo com as determinações legais e sem configurar sonegação de impostos.
Isso é possível porque há alternativas previstas nas leis, a exemplo da criação de uma holding patrimonial, que permite a atuação dessa forma.
2. Melhor planejamento sucessório
A holding patrimonial também gera mais segurança a todos que estão relacionados, de alguma forma, com os bens administrados.
O motivo é que é possível determinar previamente como será realizada a divisão dos patrimônios se o titular falecer. O mesmo princípio é utilizado em situações de doações de cotas.
Quanto a isso, há também uma vantagem tributária, que é a possibilidade de realizar o pagamento Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação, ITCMD, já na elaboração do planejamento sucessório, condição que evita uma série de transtornos na hora de fazer a transferência de bens e de cotas.
Se você está pensando em instituir uma holding patrimonial, você pode contar com a equipe da Ello para isso! Estamos sempre dispostos a ajudar você!
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