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Parcelamento de Simples Nacional – Exigência de entrada em caso de reparcelamento

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Através da Instrução Normativa nº 1.981 de 09/10/2020 a Receita Federal incluiu algumas exigências no que diz respeito ao Parcelamento de Simples Nacional.

Reparcelamento

No caso de necessidade de reparcelamento de débitos constantes nos parcelamentos em andamento ou que tenha sido rescindido, o contribuinte poderá negociar, condicionado a que a primeira parcela seja igual a:

  • 10% do total dos débitos consolidados; ou
  • 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

 

A medida entrará em vigor a partir de 01/11/2020.

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